1.7.08

TAXAS CRIATIVAS E TRANSPARENTES


"A partir de 2009, por força e na sequência de determinações legais, as taxas a serem cobradas pelas câmaras municipais e juntas de freguesia terão de ser, obrigatoriamente, suportadas por um regulamento que indique, designadamente,a base de incidência, a fórmula de cálculo ou o valor das taxas a cobrar e a correspondente fundamentação económico-financeira.
"...será uma garantia para os contribuintes, sobrecarregados por uma carga fiscal que vai muito para além dos impostos e que se traduz em milhares de taxas criadas com grande criatividade pela Administração. Parece-nos que as autarquias locais vão necessitar dessa mesma criatividade, não propriamente para criar novas
taxas, mas antes para encontrar a fundamentação económico-financeira que justifique a sua cobrança. A dificuldade começa, desde logo, por existirem inúmeras taxas que não têm fundamentação possível, quer na sua existência, quer no seu custo. Como tal, a primeira tarefa que estas entidades deverão encetar será a de analisar, caso a caso, as taxas que criaram, ponderando as que efectivamente devem ser cobradas aos contribuintes, extinguindo as que não passam de uma mera forma de arrecadar receita. A título de exemplo analisámos a tabela das taxas da C.M.Porto. Nesta, estão elencadas no capítulo das actividades económicas, na secção das inspecções sanitárias três espécies: uma para a inspecção sanitária do peixe fresco, outra para o peixe congelado e outra, ainda, para o marisco. O valor a cobrar varia de dois a seis cêntimos por quilo. A partir de Janeiro de 2009, a C.M.Porto terá de fundamentar, utilizando critérios económico-financeiros, o custo efectivo deste serviço e a razão das diferenças existentes. Assim, aderindo no exemplo citado, o custo da taxa a cobrar seria fundamentada com o recurso a critérios como o do tempo médio de execução, o valor/hora do funcionário que efectua a vistoria tendo em consideração o índice salarial, o custo total necessário para a prestação do serviço e o número de habitantes. É claro que se pode recorrer a outros critérios, tudo dependerá da criatividade de quem elaborar os regulamentos. As Câmaras Municipais terão de fazer uma análise cuidadosa. Esta levará um grande volume de trabalho, no entanto não podemos deixar de salientar que as freguesias terão uma dificuldade acrescida, tendo em conta a notória falta de meios e que lhes permita concretizar esta tarefa. Assim, parece razoável, que as autarquias locais, venham a procurar entidades externas, dotadas dos necessários conhecimentos para a elaboração dos referidos regulamentos. Tudo isto terá de ser efectuado, sob pena de, no futuro, se congestionarem ainda mais os tribunais com a discussão da cobrança ilegal de taxas locais".

Artigo da autoria de:
Andreia Júnior,
Advogada do Departamento de Direito Fiscal
da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco & Associados, publicado no J.N.de 30/06/2008





Li este artigo e considerei que tem interesse em ser divulgado. Provavelmente outros leitores do Jornal de Notícias também o leram e pensam como eu.
Estes últimos dias tem-se falado muito das taxas dos contadores da água, da luz, do gás...e todos sabemos que as autarquias cobram taxas, muitas taxas e muitas delas estão tão dissimuladas que não damos por elas. Mas para além do artigo nos revelar que a partir de Janeiro de 2009 todas as autarquias têm de regulamentar e fundamentar as taxas que cobram, chamou-me à atenção uma palavra: "criatividade". Ora criatividade têm tido os nossos autarcas. Receio é que para 2009 com a ajuda das entidades externas, dotadas dos necessários conhecimentos técnicos ( e criativos) as autarquias apresentem Regulamentos e Fundamentos económico-financeiros para justificarem as taxas que cobram aos consumidores. E a autora do artigo identifica-se e divulga onde e com quem trabalha, só falta a morada do escritório e o telefone, mas isso qualquer presidente de Câmara ou Junta de Freguesia sabe como descobrir.
Vamos aguardar e depois falamos.




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