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CONTRATOS E COMPETÊNCIAS PARA A FREGUESIA DE MALCATA

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        NEM TUDO O QUE NOS OFERECEM É O MELHOR        É na Assembleia Municipal que se aprova o que se deve fazer no Concelho, consequentemente, nas freguesias do concelho.    Nestas reuniões da Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia podem propor muita coisa para discutir, aprovar ou rejeitar. E são os representantes presentes na Assembleia Municipal que aprovam ou rejeitam. As coisas não se podem fazer se não forem aprovadas nas reuniões da Assembleia Municipal.    Saberão os cidadãos da nossa freguesia disto? Pois é aqui que se vê a importância de eleger uma Junta de Freguesia que, nas Assembleias Municipais, transmitam e façam fazer valer os interesses da nossa freguesia.    A Assembleia de Freguesia de Malcata é composta por um único partido político, portanto o Executivo não tem oposição. O cenário da Assembleia Municipal com maioria PSD, a oposição não tem força suficiente para alterar o sentido de voto.    E a verdade é que nestes dois órgãos políticos do poder

MELHORAMENTOS EM MALCATA

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Rua do Cabeço ACTA Nº 17/2008 DA CÂMARA MUNICIPAL DO SABUGAL Delegação de competências – Junta de Freguesia de Malcata – Deliberado, por unanimidade, celebrar um protocolo de colaboração para «Calcetamento nas Ruas do Cabeço, da Estrada e da Escola Primária», com fundamento na delegação de competências oportunamente formalizada, sendo da responsabilidade da Câmara o encargo financeiro, no montante de 8.470 euros acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como a fiscalização dos trabalhos. Rua da Estrada Rua da Escola