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RECINTO DESPORTIVO DO SOITO É INACEITÁVEL

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OASRN  ( Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos )declara Inaceitável concurso em Sabugal. A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, OASRN, DECLARA o ‘ Concurso Público para Trabalhos de Concepção para a elaboração do estudo Global de Concepção do Recinto Desportivo do Soito, incluindo Estudo Prévio de Pavilhão Desportivo’ , promovido pela Câmara Municipal do Sabugal, publicado no Diário da República n.º 197, de 12 de Outubro de 2009, como INACEITÁVEL. Nos Termos de Referência do referido Concurso, foi estabelecido o prazo de 12 (doze) dias de calendário, para a entrega dos trabalhos de concepção. Assim sendo, todas as peças, escritas e desenhadas respeitantes aos trabalhos a desenvolver teriam que ser apresentadas em doze dias, a contar do envio do anúncio para publicação em Diário da República. A prática profissional da Arquitectura não se coaduna com um prazo impraticável e irrealista, quando em causa se encontra a elaboração de um ‘Plano Geral de