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REUNIÃO PÚBLICA MENSAL DA JUNTA DE FREGUESIA

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          Quem dos residentes na nossa freguesia se lembra de ir a uma reunião pública da Junta de Freguesia?   Segundo está escrito na Lei 75/2013 , artigo 20º, ponto 1 “a Junta de Freguesia reúne …     Artigo 20.º    Periodicidade das reuniões    1 - A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário.    Artigo 49.º    Sessões e reuniões    2 - Os órgãos executivos das autarquias locais realizam , pelo menos, uma reunião pública mensal , aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na parte final do número anterior.    3 - Às sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade , com indicação dos dias , horas e locais da sua realização , de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.    6 - As atas das sessões e reuniões , terminada a menção aos assuntos in