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14.5.09

REGISTO DOS POÇOS DE MALCATA


LICENCIAMENTO DE POÇOS, CHARCOS E MINAS…

De acordo com o Decreto-Lei n° 226A12007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações / licenças / concessões de utilização, junto das autoridades competentes.

O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.

Em reunião realizada entre a CAP e o ministro do Ambiente, foi anunciada a decisão tomada ontem em Conselho de Ministros de prorrogar, por mais um ano, o prazo para a regularização das utilizações de recursos hídricos não tituladas. Nesse sentido, os proprietários de poços, furos, charcas, barragens, etc. que até à data não possuíam título de utilização (concessão, licença, autorização ou simples comunicação) poderão regularizar a sua situação até ao dia 31 de Maio de 2010.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, «esta prorrogação do prazo deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuindo o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados.»

Ficou também acordada, na reunião de hoje com a CAP a celebração de um protocolo entre a Confederação e o Ministério do Ambiente, que irá permitir às Organizações de Agricultores colaborarem na tarefa de regularizar as utilizações de recursos hídricos não tituladas. Será, para esse efeito, constituído um grupo de trabalho para acertar as questões logísticas que irão permitir divulgar e executar este serviço aos agricultores.

O decreto-lei saiu em 2007, mas até agora poucos conheciam uma lei que irá permitir fazer um mapa de todos os recursos hídricos existentes em Portugal e da forma como estão a ser utilizados.
Se fosse uma lei em que os poços deviam ter mais condições de segurança aceitava, agora obrigarem ao registo e se não o fizerem pagam multa, é uma vergonha nacional.

Quando vem uma lei de governantes incompetentes a dizer que os poços têm que ser registados e que, se não o fizerem, pagam multa, esses indivíduos é que deviam ser incriminados, porque não legislam em sintonia com o desenvolvimento do País.

O QUE DIZ A LEI:



De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações. O pedido é obrigatório sejam poços, noras, furos, minas, charcos, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
A Regularização deve ser feita mediante requerimento com as características da captação, localização, exploração e o relatório.
A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização).
Só através de declaração, os serviços da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. (ARH Centro) poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização.
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada depois do prazo terminar, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.


A lei que está em vigor há dois anos quer fazer uma espécie de mapa de todos os recursos hídricos que existem no país. O que, no fundo, quer dizer que poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais, assim como as fossas, têm de estar registados. O prazo era até ao fim deste mês. Resultado: muitas filas e falta de informação.

De acordo com uma directiva Europeia, Portugal tem que fazer uma lista de tudo o que existe debaixo da terra e a forma como esses recursos hídricos estão a ser utilizados.

Apesar de a lei ser desconhecida para muitos, está em vigor há dois anos e prevê penalizações muito pesadas.

A situação caótica nos serviços, com o aproximar do fim do prazo, levou o Governo a decidir por um alargamento. Um alívio para quem acorreu aos serviços nas últimas semanas.

O prazo para a regularização foi alargado até Maio de 2010. Os serviços sublinham que o processo é gratuito.

Será que estão a acabar com o pouco que resta do mundo rural?
Os políticos já encontraram mais uma maneira de o povo pagar mais um imposto e assim garantir o salário aos administradores das várias ARH deste país.

A Junta de Freguesia de Malcata devia informar convenientemente a população em relação a este tema.

1.7.08

TAXAS CRIATIVAS E TRANSPARENTES


"A partir de 2009, por força e na sequência de determinações legais, as taxas a serem cobradas pelas câmaras municipais e juntas de freguesia terão de ser, obrigatoriamente, suportadas por um regulamento que indique, designadamente,a base de incidência, a fórmula de cálculo ou o valor das taxas a cobrar e a correspondente fundamentação económico-financeira.
"...será uma garantia para os contribuintes, sobrecarregados por uma carga fiscal que vai muito para além dos impostos e que se traduz em milhares de taxas criadas com grande criatividade pela Administração. Parece-nos que as autarquias locais vão necessitar dessa mesma criatividade, não propriamente para criar novas
taxas, mas antes para encontrar a fundamentação económico-financeira que justifique a sua cobrança. A dificuldade começa, desde logo, por existirem inúmeras taxas que não têm fundamentação possível, quer na sua existência, quer no seu custo. Como tal, a primeira tarefa que estas entidades deverão encetar será a de analisar, caso a caso, as taxas que criaram, ponderando as que efectivamente devem ser cobradas aos contribuintes, extinguindo as que não passam de uma mera forma de arrecadar receita. A título de exemplo analisámos a tabela das taxas da C.M.Porto. Nesta, estão elencadas no capítulo das actividades económicas, na secção das inspecções sanitárias três espécies: uma para a inspecção sanitária do peixe fresco, outra para o peixe congelado e outra, ainda, para o marisco. O valor a cobrar varia de dois a seis cêntimos por quilo. A partir de Janeiro de 2009, a C.M.Porto terá de fundamentar, utilizando critérios económico-financeiros, o custo efectivo deste serviço e a razão das diferenças existentes. Assim, aderindo no exemplo citado, o custo da taxa a cobrar seria fundamentada com o recurso a critérios como o do tempo médio de execução, o valor/hora do funcionário que efectua a vistoria tendo em consideração o índice salarial, o custo total necessário para a prestação do serviço e o número de habitantes. É claro que se pode recorrer a outros critérios, tudo dependerá da criatividade de quem elaborar os regulamentos. As Câmaras Municipais terão de fazer uma análise cuidadosa. Esta levará um grande volume de trabalho, no entanto não podemos deixar de salientar que as freguesias terão uma dificuldade acrescida, tendo em conta a notória falta de meios e que lhes permita concretizar esta tarefa. Assim, parece razoável, que as autarquias locais, venham a procurar entidades externas, dotadas dos necessários conhecimentos para a elaboração dos referidos regulamentos. Tudo isto terá de ser efectuado, sob pena de, no futuro, se congestionarem ainda mais os tribunais com a discussão da cobrança ilegal de taxas locais".

Artigo da autoria de:
Andreia Júnior,
Advogada do Departamento de Direito Fiscal
da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco & Associados, publicado no J.N.de 30/06/2008





Li este artigo e considerei que tem interesse em ser divulgado. Provavelmente outros leitores do Jornal de Notícias também o leram e pensam como eu.
Estes últimos dias tem-se falado muito das taxas dos contadores da água, da luz, do gás...e todos sabemos que as autarquias cobram taxas, muitas taxas e muitas delas estão tão dissimuladas que não damos por elas. Mas para além do artigo nos revelar que a partir de Janeiro de 2009 todas as autarquias têm de regulamentar e fundamentar as taxas que cobram, chamou-me à atenção uma palavra: "criatividade". Ora criatividade têm tido os nossos autarcas. Receio é que para 2009 com a ajuda das entidades externas, dotadas dos necessários conhecimentos técnicos ( e criativos) as autarquias apresentem Regulamentos e Fundamentos económico-financeiros para justificarem as taxas que cobram aos consumidores. E a autora do artigo identifica-se e divulga onde e com quem trabalha, só falta a morada do escritório e o telefone, mas isso qualquer presidente de Câmara ou Junta de Freguesia sabe como descobrir.
Vamos aguardar e depois falamos.




24.6.08

QUEM NOS QUER ENGANAR?


Cuidado com as facturas da água!
A Câmara do Sabugal está a desrrespeitar as leis da República, em especial a Lei 12/2008 que a partir de 26 de Maio decretou ser proibido receber dinheiro pelos contadores de água. A nossa Câmara na sua Reunião de Câmara decidiu dar a volta à Lei e vai substituir a cobrança dos contadores pela "taxa de disponibilidade". É uma manobra ilegítima, ilegal para continuar a cobrar o aluguer do contador, mas com outro nome...esses senhores deviam ler a carta que me enviaram por mail e que publiquei neste blog. Há que denunciar esta manobra dos "engenheiros" que tanto se dizem defensores do povo e que estão ao serviço do bem estar dos cidadãos. A "taxa de disponibilidade" tem que ser corrigida. Brincamos com a Lei? O diploma que entrou em vigor a 26 de Maio proibe a cobrança de taxas associadas a contadores para os serviços públicos essenciais, bem como de qualquer outra taxa de efeito equivalente. Afinal os responsáveis da autarquia que interesses defendem? A disponibilidade não está já incluída no próprio serviço, já que quando as pessoas fazem os contratos da água, luz ou gáz, a empresa que vai fornecer esses serviços, fica ou não obrigada a disponibilizá-los 24 horas por dia? Ou só o disponibiliza quando o consumidor pagar ainda mais? Senhores da Câmara do Sabugal desmarquem-se da manada e pensem por cada um de vós, procurem o melhor para o cidadão sempre que tenham o poder que ele lhes disponibilizou sem receber qualquer taxa por tal cedência .
A Reunião da Câmara ficou escrita em Acta da qual transcrevo isto:

C ÂMA R A MU N I C I P A L D O S A B U G A L

ACTA N. º 11/2008

REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE MAIO DE 2008

PRESIDENTE:

Manuel Rito Alves

VEREADORES:

José Santo Freire

Manuel Fonseca Corte

Luís Manuel Nunes Sanches

António dos Santos Robalo

Rui Manuel Monteiro Nunes

FALTARAM POR MOTIVO JUSTIFICADO:

Ernesto Cunha

HORA DE ABERTURA:

Dez Horas e Trinta Minutos

LOCAL: Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho

GABINETE JURÍDICO

_ Informação do responsável do Gabinete sobre as consequências da entrada em vigor a partir de 26 de Maio de 2008 da Lei n.º 12/2008 de 16 de Fevereiro, relativamente à cobrança do aluguer de contador que por força desta lei passará a ser proibido, contudo poderá o Município cobrar uma tarifa de disponibilidade, em virtude de existirem redes e equipamentos públicos disponíveis,

impondo ainda a nova lei que a facturação passe a ser mensal. Analisado, o assunto

foi deliberado, por unanimidade, aprovar a cobrança de uma tarifa de disponibilidade no mesmo valor do que se pagava pelo aluguer de contador, passando a facturação a ser mensal.--------------------------

ABAIXO AS TAXAS DE DISPONIBILIDADE. SÃO ILEGAIS! SÃO CONTRA OS CIDADÃOS!

AS TAXAS ESCONDIDAS

É o país em que vivemos (são todos iguais).

(Esta carta foi direccionada ao banco BES, porém devido à criatividade com que foi redigida,

deveria ser direccionada a todas as instituições financeiras.)

Exmos. Senhores Administradores do BES

Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina da v/. Rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da tabacaria, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.

Funcionaria desta forma: todos os senhores e todos os usuários pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, farmácia, mecânico, tabacaria, frutaria, etc.). Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao utilizador. Serviria apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade ou para amortizar investimentos. Por qualquer outro produto adquirido (um pão, um remédio, uns litro de combustível, etc.) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até ligeiramente acima do preço de mercado.

Que tal?

Pois, ontem saí do BES com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e honestidade. A minha certeza deriva de um raciocínio simples.

Vamos imaginar a seguinte situação: eu vou à padaria para comprar um pão. O padeiro atende-me muito gentilmente, vende o pão e cobra o serviço de embrulhar ou ensacar o pão, assim como todo e qualquer outro serviço. Além disso impõe-se taxas de. Uma "taxa de acesso ao pão", outra "taxa por guardar pão quente" e ainda uma "taxa de abertura da padaria". Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo no meu Banco.

Financiei um carro, ou seja, comprei um produto do negócio bancário. Os senhores cobram-me preços de mercado, assim como o padeiro cobra-me o preço de mercado pelo pão.

Entretanto, de forma diferente do padeiro, os senhores não se satisfazem cobrando-me apenas pelo produto que adquiri.

Para ter acesso ao produto do v/. negócio, os senhores cobram-me uma "taxa de abertura de crédito"-equivalente àquela hipotética "taxa de acesso ao pão", que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar

Não satisfeitos, para ter acesso ao pão, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente no v/. Banco. Para que isso fosse possível, os senhores cobram-me uma "taxa de abertura de conta".

Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa "taxa de abertura de conta" se assemelharia a uma "taxa de abertura de padaria", pois só é possível fazer negócios com o padeiro, depois de abrir a padaria.

Antigamente os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como "Papagaios". Para gerir o "papagaio", alguns gerentes sem escrúpulos cobravam "por fora", o que era devido. Fiquei com a impressão que o Banco resolveu antecipar-se aos gerentes sem escrúpulos. Agora, ao contrário de "por fora" temos muitos "por dentro".

Pedi um extracto da minha conta - um único extracto no mês - os senhores cobram-me uma taxa de 1 EUR. Olhando o extracto, descobri uma outra taxa de 5 EUR "para manutenção da conta" - semelhante àquela "taxa de existência da padaria na esquina da rua".

A surpresa não acabou. Descobri outra taxa de 25 EUR a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros mais altos do mundo. Semelhante àquela "taxa por guardar o pão quente".

Mas os senhores são insaciáveis.

A prestável funcionária que me atendeu, entregou-me um desdobrável onde sou informado que me cobrarão taxas por todo e qualquer movimento que eu fizer.

Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores se devem ter esquecido de cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de v/. Banco.

Por favor, esclareçam-me uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma?

Depois de eu pagar as taxas correspondentes talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que a v/. responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências legais, que os riscos do negócio são muito elevados, etc., etc., etc. e que apesar de lamentarem muito e de nada poderem fazer, tudo o que estão a cobrar está devidamente coberto pela lei, regulamentado e autorizado pelo Banco de Portugal. Sei disso, como sei também que existem seguros e garantias legais que protegem o v/. negócio de todo e qualquer risco. Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.

Sei que são legais, mas também sei que são imorais. Por mais que estejam protegidos pelas leis, tais taxas são uma imoralidade. O cartel algum dia vais acabar e cá estaremos depois para cobrar da mesma forma.