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REGISTO DOS POÇOS DE MALCATA

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LICENCIAMENTO DE POÇOS, CHARCOS E MINAS… De acordo com o Decreto-Lei n° 226A12007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações / licenças / concessões de utilização, junto das autoridades competentes. O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial. Em reunião realizada entre a CAP e o ministro do Ambiente, foi anunciada a decisão tomada ontem em Conselho de Ministros de prorrogar, por mais um ano, o prazo para a regularização das utilizações de recursos hídricos não tituladas. Nesse sentido, os proprietários de poços,

TAXAS CRIATIVAS E TRANSPARENTES

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"A partir de 2009 , por força e na sequência de determinações legais, as taxas a serem cobradas pelas câmaras municipais e juntas de freguesia terão de ser, obrigatoriamente , suportadas por um regulamento que indique, designadamente,a base de incidência, a fórmula de cálculo ou o valor das taxas a cobrar e a correspondente fundamentação económico-financeira. "...será uma garantia para os contribuintes, sobrecarregados por uma carga fiscal que vai muito para além dos impostos e que se traduz em milhares de taxas criadas com grande criatividade pela Administração. Parece-nos que as autarquias locais vão necessitar dessa mesma criatividade, não propriamente para criar novas taxas, mas antes para encontrar a fundamentação económico-financeira que justifique a sua cobrança. A dificuldade começa, desde logo, por existirem inúmeras taxas que não têm fundamentação possível, quer na sua existência, quer no seu custo. Como tal, a primeira tarefa que estas entidades deverão en

QUEM NOS QUER ENGANAR?

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Cuidado com as facturas da água! A Câmara do Sabugal está a desrrespeitar as leis da República, em especial a Lei 12/2008 que a partir de 26 de Maio decretou ser proibido receber dinheiro pelos contadores de água. A nossa Câmara na sua Reunião de Câmara decidiu dar a volta à Lei e vai substituir a cobrança dos contadores pela "taxa de disponibilidade" . É uma manobra ilegítima, ilegal para continuar a cobrar o aluguer do contador, mas com outro nome...esses senhores deviam ler a carta que me enviaram por mail e que publiquei neste blog. Há que denunciar esta manobra dos "engenheiros" que tanto se dizem defensores do povo e que estão ao serviço do bem estar dos cidadãos. A "taxa de disponibilidade" tem que ser corrigida. Brincamos com a Lei? O diploma que entrou em vigor a 26 de Maio proibe a cobrança de taxas associadas a contadores para os serviços públicos essenciais, bem como de qualquer outra taxa de efeito equivalente. Afinal os responsáveis da autar

AS TAXAS ESCONDIDAS

É o país em que vivemos (são todos iguais). (Esta carta foi direccionada ao banco BES, porém devido à criatividade com que foi redigida, deveria ser direccionada a todas as instituições financeiras.) Exmos. Senhores Administradores do BES Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina da v/. Rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da tabacaria, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia. Funcionaria desta forma: todos os senhores e todos os usuários pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, farmácia, mecânico, tabacaria, frutaria, etc.). Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao utilizador. Serviria apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade ou para amortizar investimentos. Por qualq