No passado dia 24 de Abril realizou-se uma sessão da Assembleia de Freguesia de Malcata. Tratando-se de uma reunião ordinária, pública, ou seja, aberta aos cidadãos que desejassem estar presentes.
Nesta reunião a agenda de trabalhos continha pontos relevantes e de interesse público, como é a apresentação, discussão e a votação das contas de 2025,apreciar e votar o regimento para a concessão da exploração do bar e equipamentos existentes na Zona de Lazer, discutir e votar as taxas a cobrar e assuntos diversos.
A lei do poder local tem regras que a Junta de Freguesia teima em não cumprir e respeitar. E isto é um problema que tem de ser corrigido. Desde Janeiro de 2025, todas as autarquias estão obrigadas a disponibilizar nas páginas da internet informação de importância relevante para a freguesia e para os cidadãos. E sempre que essa informação não for tornada pública, qualquer pessoa pode e deve solicitar essa mesma informação. A página da Freguesia na internet é hoje o sítio onde a consulta de informação está mais acessível. Claro que também podemos consultar informações na sede da Junta de Freguesia, nos editais e avisos afixados. O cidadão residente na freguesia tem essa possibilidade e com facilidade se pode deslocar à Junta de Freguesia e consultar os documentos. E os que vivem longe?
Onde podemos consultar a informação? A resposta está no website da Freguesia de Malcata, ou devia estar!
A Freguesia de Malcata tem neste momento três sítios abertos para neles publicitar informação: website, facebook e instagram.
O que acontece é que o website está praticamente sem uso, desatualizado e sem informação, como acontece com as actas das reuniões da junta e da assembleia de freguesia. A Junta de Freguesia sabe que está obrigada a elaborar e a publicar a minuta da acta das reuniões. Isto é o mínimo que a lei exige a uma Junta de Freguesia!
O regime jurídico das autarquias locais, da lei 75/203, no seu Artº56º diz que "a publicidade das reuniões faz-se com o direito dos cidadãos nelas estarem presentes e à obrigatoriedade de elaborar e divulgar posteriormente a respetiva acta. Só assim os cidadãos têm a possibilidade de tomar conhecimento das deliberações da Assembleia de Freguesia!
Sendo o website da Freguesia de Malcata um meio oficial e institucional da Junta de Freguesia, onde até tem espaço dedicado à Assembleia de Freguesia e a Documentos, não se compreende a atitude do executivo em não cumprir as regras.
Quando a nossa freguesia se diz representante de todos os fregueses, tem de demonstrar que é mesmo assim. A Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia está sob administração duma maioria absoluta, com ligações políticas ao PSD. Embora tenham sido eleitos democraticamente, isso não significa que se está a respeitar a representação de toda a freguesia, de todos os cidadãos que nela votaram ou residem. Com a composição da actual Assembleia de Freguesia, podem surgir algumas dúvidas quanto ao seu funcionamento, pois a assembleia é composta só por membros do mesmo partido político do órgão executivo.
Cinquenta e dois anos depois do 25 de Abril de 1974, Malcata vive uma realidade que se pode considerar "anormal" e alterada, onde não existe equilíbrio democrático, nomeadamente na Assembleia de Freguesia. Dito de outra forma, a representação actual na Assembleia de Freguesia, é uma representação desequilibrada e não está a representar os princípios da democracia e da coesão da freguesia.
E a divulgação de informação tem aqui um papel principal para garantir a proximidade do poder local a todos os cidadãos e a todos os malcatenhos, vivam na freguesia ou distantes. Cabe à Assembleia de Freguesia exigir que o seu trabalho seja conhecido por todos.
À medida que o tempo passa me convenço mais de que há um propósito claro de exercer os cargos públicos num silêncio total e consciente. E o que mais estranheza me causa, é o povo da nossa terra gostar de viver com tantos silêncios, porque não é capaz de mostrar o desacordo e descontentamento e prefere calar a ser incómodo porque não quer ser incomodado. Que povo triste!
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