MALCATA PRECISA DE MUDANÇAS
Diz no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que: “além das publicações obrigatórias em Diário da República, os atos dos órgãos colegiais autárquicos “ são ainda publicados no sítio da Internet , no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática”. Ora as duas páginas que a Freguesia tem na internet, não têm qualquer acta publicada e o que tem feito é publicar os editais referentes às Assembleias de Freguesia, onde se informa da marcação das ditas reuniões e correspondente ordem de trabalhos. A Junta de Freguesia de Malcata nunca divulgou as actas das suas reuniões públicas, nem se digna publicar a ordem de trabalhos das reuniões do executivo (Presidente, Tesoureiro e Secretário); com as minutas das assembleias de freguesia acontece que, apesar de publicitarem os editais com a ordem de trabalhos, mais nada é dado a conhecer aos cidadãos da freguesia.