TAXAS CRIATIVAS E TRANSPARENTES
"A partir de 2009 , por força e na sequência de determinações legais, as taxas a serem cobradas pelas câmaras municipais e juntas de freguesia terão de ser, obrigatoriamente , suportadas por um regulamento que indique, designadamente,a base de incidência, a fórmula de cálculo ou o valor das taxas a cobrar e a correspondente fundamentação económico-financeira. "...será uma garantia para os contribuintes, sobrecarregados por uma carga fiscal que vai muito para além dos impostos e que se traduz em milhares de taxas criadas com grande criatividade pela Administração. Parece-nos que as autarquias locais vão necessitar dessa mesma criatividade, não propriamente para criar novas taxas, mas antes para encontrar a fundamentação económico-financeira que justifique a sua cobrança. A dificuldade começa, desde logo, por existirem inúmeras taxas que não têm fundamentação possível, quer na sua existência, quer no seu custo. Como tal, a primeira tarefa que estas entidades deverão en