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GENÉRICOS GRATUITOS SEMPRE QUE O MÉDICO RECEITAR

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Decisões do Governo: «3. Decreto-Lei que procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos Este Decreto-Lei vem apoiar as famílias, em especial os idosos, nas despesas com os medicamentos, estabelecendo um novo apoio do Estado aos idosos com menores posses, seguindo critérios de justiça social. Assim, os pensionistas que tiverem rendimentos de pensões inferiores ao salário mínimo nacional têm duplicada a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos, de 15 para 30%. Deste modo, a comparticipação do Estado passa a ser de 100% nos escalões A e B , que incluem os medicamentos mais usados, como sejam por exemplo os medicamentos para doenças crónicas, hipertensão ou insuficiência cardíaca. Desta forma, o Estado apoia os idosos com menores posses, ao mesmo tempo que incentiva o consumo de genéricos.» Os medicamentos genéricos vão ser gratuitos par