
Esta é uma imagem propriedade da Câmara do Sabugal em 2016
O QUE É PERMITIDO CONSTRUIR NA ALBUFEIRA DO SABUGAL?
Qualquer estrutura permanente para banhos, é alvo de restrições severas!

Como cidadão nascido em Malcata, sou um indivíduo
interessado pelo que acontece e não acontece ou demora a acontecer, na aldeia
onde nasci, em 1960.
A barragem do Sabugal é gerida tendo
em conta o Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal (POAS). Este plano é
que define o que é permitido ou proibir as construções e as formas de ocupar as
suas margens. É o POAS que define as Zonas de Protecção Total e Parcial onde
está proibido a construção de infraestruturas balneares ou turísticas, salvo
algumas autorizações específicas.
Isto quer dizer que a APA (Agência
Portuguesa do Ambiente), a Delegação de Saúde e sem a autorização também da
Câmara Municipal, as construções nestas zonas de protecção, não são legais. E o
facto de existirem áreas protegidas e com regras, com riscos ecológicos,
a particularidade de abastecimento de água potável para consumo humano e no
combate aos incêndios, exige dos decisores políticos cuidados redobrados para
não desrespeitar a lei (POAS).
A Barragem do Sabugal para além do
POAS, está construída, parcialmente, no perímetro da Reserva Natural da Serra
de Malcata. Esta circunstância vem trazer ainda mais constrangimentos e razões
para não se abandalhar a envolvente à albufeira da barragem e da RNSM, que
também é defendida pelo Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da
Malcata.
Ainda há poucos dias, ouvi o senhor
presidente da Freguesia afirmar que não é, legalmente, viável a instalação nas
águas da albufeira, junto à Zona de Lazer, a instalação de uma piscina fluvial
ou outras estruturas dentro da água. As razões desta contrariedade prendem-se
com o Plano de Ordenamento Albufeira da Barragem do Sabugal (POAS) e do Plano
de Ordenamento da Reserva Natural, que segundo as regras aprovadas, proíbe a
construção de estruturas de recreio ou turísticas, salvo algumas excepcções… (não
é o caso da piscina e da praia fluvial na actual localização).
A água da albufeira do Sabugal serve
para abastecimento público nas redes públicas de vários concelhos, incluindo o
Sabugal. Ora, nestes casos, é proibido o contacto com a água (banhos, natação,
barcos de recreio, etc.) nas albufeiras com esta finalidade, excepto se a APA
der autorização ou outras autoridades públicas de saúde pública.
Oura razão de existirem proibições,
tem a ver com a fauna e a flora que rodeia a barragem e a Reserva Natural. Como
a barragem está também incluída na Rede Natura 2000, onde existem espécies
sensíveis e em risco, como é o lince ibérico, a águia-real, os grifos, os
corsos, os lagartos, que são espécies protegidas, a que se juntam árvores
autóctones, como o castanheiro, o carvalho negral, a xara…são mais contratempos
para quem desejar edificar algo perto da albufeira.
O POAS foi aprovado em de Novembro de 2008, inclui um regulamento e
as plantas e condicionamentos.
Restrições no que toca à distância da
água (desde o início):
+ Zona Reservada: faixa de 50m junto à
albufeira:
+ Zona Terrestre de Protecção: faixa
alargada até aos 500 m
Em 2015, foi aprovada uma alteração ao
POAS que permitiu reduzir a distância mínima
de edificação junto à água, passasse de 250 metros para os 150 metros. (Esta
pequena alteração serviu de justificação, à Câmara do Sabugal, para o atraso na
construção do projecto apresentado, em ano de eleições, que ficou conhecido por
“Ofélia Club”, em terras da freguesia de Malcata e próximas da água da
barragem.
Na albufeira da barragem do Sabugal
são permitidas algumas construções, mas sob condições e critérios rigorosos,
autorizações da APA, ICNF, CMS e outras):
+ Pesca desportiva;
+ Competições náuticas não poluentes;
+ Embarcadouros flutuantes e pontões;
+ Centro náutico;
+ Zonas de recreio balnear;
+ Piscinas flutuantes
… desde que não afectem a qualidade da água para uso público.
+ Alojamentos turísticos até 300
camas;
+ Restaurantes;
+ Parques de merendas;
+ Parques de estacionamento;
…tudo isto, integrado num PLANO regulado pelo POAS.
Qualquer projecto de uso recreativo ou
turístico na albufeira da barragem do Sabugal, deve obedecer às plantas de
condicionantes e possuir pareceres vinculativos das diversas entidades,
respeitando sempre as zonas de protecção da barragem.
Em Malcata, sempre ignoraram o POAS e os outros documentos relacionados com a barragem.
Sabiam e sempre souberam que há restrições que limitam qualquer edificação em toda a sua extensão. O tempo está a passar e ainda não presenciei, por parte da população e do poder local
coragem e forte empenho na resolução definitiva desta história da "praia fluvial", da "piscina fluvial" e do paredão...cuja construção, se for fortemente defendida e exigida às autoridades competentes, bem poderá ser a saída airosa para a Freguesia, Se isso for viável, é sim possível apostar num plano integrado de desenvolvimento daquela "praia" que hoje é uma zona de lazer, sem águas balneares.
das eleições autárquicas para a Assembleia de Freguesia de Malcata, E não ficam dúvidas...
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Foto 1 |
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Nas últimas eleições autárquicas, 2021, o actual Presidente da Câmara do Sabugal, sr, Vítor Proença, no seu boletim político e propagandístico, prometeu e escreveu este compromisso: |
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Promessa escrita e sem erros. Pena não ter saído do papel lustroso em que foi impressa. Esta é a imagem utilizada pela Câmara Municipal em 2025: ![]() Zona de Lazer de Malcata José Nunes Martins |