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domingo, 27 de julho de 2025

Malcata: o que aconteceu à praia fluvial ?

            


           
Esta é uma imagem propriedade da Câmara do Sabugal em 2016

                      O QUE É PERMITIDO CONSTRUIR NA ALBUFEIRA DO SABUGAL?
                      Qualquer estrutura permanente para banhos, é alvo de restrições severas!

   Como cidadão nascido em Malcata, sou um indivíduo interessado pelo que acontece e não acontece ou demora a acontecer, na aldeia onde nasci, em 1960.
   A barragem do Sabugal é gerida tendo em conta o Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal (POAS). Este plano é que define o que é permitido ou proibir as construções e as formas de ocupar as suas margens. É o POAS que define as Zonas de Protecção Total e Parcial onde está proibido a construção de infraestruturas balneares ou turísticas, salvo algumas autorizações específicas.
  
Isto quer dizer que a APA (Agência Portuguesa do Ambiente), a Delegação de Saúde e sem a autorização também da Câmara Municipal, as construções nestas zonas de protecção, não são legais. E o facto de existirem áreas protegidas e com regras, com riscos ecológicos, a particularidade de abastecimento de água potável para consumo humano e no combate aos incêndios, exige dos decisores políticos cuidados redobrados para não desrespeitar a lei (POAS).
   A Barragem do Sabugal para além do POAS, está construída, parcialmente, no perímetro da Reserva Natural da Serra de Malcata. Esta circunstância vem trazer ainda mais constrangimentos e razões para não se abandalhar a envolvente à albufeira da barragem e da RNSM, que também é defendida pelo Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata.
   Ainda há poucos dias, ouvi o senhor presidente da Freguesia afirmar que não é, legalmente, viável a instalação nas águas da albufeira, junto à Zona de Lazer, a instalação de uma piscina fluvial ou outras estruturas dentro da água. As razões desta contrariedade prendem-se com o Plano de Ordenamento Albufeira da Barragem do Sabugal (POAS) e do Plano de Ordenamento da Reserva Natural, que segundo as regras aprovadas, proíbe a construção de estruturas de recreio ou turísticas, salvo algumas excepcções… (não é o caso da piscina e da praia fluvial na actual localização).
   A água da albufeira do Sabugal serve para abastecimento público nas redes públicas de vários concelhos, incluindo o Sabugal. Ora, nestes casos, é proibido o contacto com a água (banhos, natação, barcos de recreio, etc.) nas albufeiras com esta finalidade, excepto se a APA der autorização ou outras autoridades públicas de saúde pública.
   Oura razão de existirem proibições, tem a ver com a fauna e a flora que rodeia a barragem e a Reserva Natural. Como a barragem está também incluída na Rede Natura 2000, onde existem espécies sensíveis e em risco, como é o lince ibérico, a águia-real, os grifos, os corsos, os lagartos, que são espécies protegidas, a que se juntam árvores autóctones, como o castanheiro, o carvalho negral, a xara…são mais contratempos para quem desejar edificar algo perto da albufeira.
   O POAS foi aprovado em  de Novembro de 2008, inclui um regulamento e as plantas e condicionamentos.
   Restrições no que toca à distância da água (desde o início):
   + Zona Reservada: faixa de 50m junto à albufeira:
   + Zona Terrestre de Protecção: faixa alargada até aos 500 m

   Em 2015, foi aprovada uma alteração ao POAS que permitiu reduzir a distância mínima
de edificação junto à água, passasse de 250 metros para os 150 metros. (Esta pequena alteração serviu de justificação, à Câmara do Sabugal, para o atraso na construção do projecto apresentado, em ano de eleições, que ficou conhecido por “Ofélia Club”, em terras da freguesia de Malcata e próximas da água da barragem.
  
   Na albufeira da barragem do Sabugal são permitidas algumas construções, mas sob condições e critérios rigorosos, autorizações da APA, ICNF, CMS e outras):
   + Pesca desportiva;
   + Competições náuticas não poluentes;
   + Embarcadouros flutuantes e pontões;
   + Centro náutico;
   + Zonas de recreio balnear;
   + Piscinas flutuantes
… desde que não afectem a qualidade da água para uso público.
   + Alojamentos turísticos até 300 camas;
   + Restaurantes;
   + Parques de merendas;
   + Parques de estacionamento;
…tudo isto, integrado num PLANO regulado pelo POAS.
   Qualquer projecto de uso recreativo ou turístico na albufeira da barragem do Sabugal, deve obedecer às plantas de condicionantes e possuir pareceres vinculativos das diversas entidades, respeitando sempre as zonas de protecção da barragem.

   
    Em Malcata, sempre ignoraram o POAS e os outros documentos relacionados com a barragem.
    Sabiam e sempre souberam que há restrições que limitam qualquer edificação em toda a sua extensão. O tempo está a passar e ainda não presenciei, por parte da população e do poder local
coragem e forte empenho na resolução definitiva desta história da "praia fluvial", da "piscina fluvial" e do paredão...cuja construção, se for fortemente defendida e exigida às autoridades competentes, bem poderá ser a saída airosa para a Freguesia, Se isso for viável, é sim possível apostar num plano integrado de desenvolvimento daquela "praia" que hoje é uma zona de lazer, sem águas balneares.

    As imagens 1 e 2 são de 2017 e são parte de um vídeo de propaganda partidária utilizada na
das eleições autárquicas para a Assembleia de Freguesia de Malcata, E não ficam dúvidas...
Foto 1



Foto 2


Nas últimas eleições autárquicas, 2021, o actual Presidente da Câmara do Sabugal, sr, Vítor Proença, 
no seu boletim político e propagandístico, prometeu e escreveu este compromisso:





Promessa escrita e sem erros.
Pena não ter saído do papel lustroso em que foi impressa. 


Esta é a imagem utilizada pela Câmara Municipal em 2025:


Zona de Lazer de Malcata




                                                               
José Nunes Martins




                                  
  
   

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

O PAREDÃO SALVADOR

Planta da albufeira da barragem do Sabugal
 A Barragem do Sabugal foi concluída no ano 2000 e integra o projecto de Regadio da Cova da Beira. A albufeira desta barragem funciona como reservatório de água, permitindo a transferência da água para a albufeira da Barragem da Meimoa, através do túnel de ligação existente entre estas duas barragens.
   A albufeira da Barragem do Sabugal tem capacidade para armazenar 114 milhões de metros cúbicos de água e uma superfície inundável de 732 há, ao nível de pleno enchimento.
   Tratando-se de uma albufeira situada numa zona de protecção ambiental, como é a Reserva Natural da Serra da Malcata e dado que a sua água também é utilizada para abastecimento de populações, foi necessário aprovar o Plano de Ordenamento para a albufeira.
   A 11 de Setembro de 2008 o então Conselho de Ministros aprovou o POAS (Plano de Ordenamento Albufeira Sabugal).
   A 19 de Março de 2015, o Conselho de Ministros aprovou a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, deliberação que foi recebida com satisfação pelo presidente da câmara que iniciou o processo em Março de 2010. E a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2015, foi publicada no Diário da República 1.ª série — N.º 66 — 6 de Abril de 2015.
   A decisão foi tomada "de forma a adequar as opções do plano [de ordenamento] para o espaço de recreio e lazer da referida albufeira, mantendo a capacidade de carga estipulada e a área de ocupação delimitada na respectiva planta de síntese", indicava esse comunicado do Conselho de Ministros.
   Também a Câmara Municipal do Sabugal, através da voz do seu Presidente, António Robalo, se congratulou com a decisão tomada e ficou registado como “ um dia feliz. É uma boa nova, porque vai permitir outra capacidade de edificação, outra distribuição espacial do edificado e mais qualidade num projecto de alojamento turístico".
   Então quais foram as alterações ao primeiro POAS da albufeira?
   O Conselho de Ministros resolveu:  1 — Alterar o artigo 21.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
Espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal
4 — As novas construções não devem exceder o limite máximo de dois pisos, salvo quando se tratar de estabelecimento hoteleiro, que pode dispor de três pisos, desde que a respectiva construção se revele adaptada às características morfológicas do terreno e tenha uma distância do NPA de, no mínimo, 150 m.
10 — A piscina flutuante admitida nesta área deve localizar-se na zona de recreio balnear e o respectivo projecto deve prever soluções técnicas que se adaptem às variações do plano de água.

Continua....




Albufeira cheia...
mas quando a Cova da Beira precisa de água para
regar...


 ...vem à memória de todos os malcatenhos aquele "paredão" que prometeram construir e que tanta falta faz para alavancar o desenvolvimento da vertente económica e turística da albufeira que rodeia Malcata. Observem as duas fotografias e partilhem o que sentem, o que poderia ser diferente se esse tal "paredão" já estivesse construído.
   É claro que o dito paredão deve ser objecto de projecto e deve ser aprovado pelas entidades competentes. Será para quando? Alguém que nos ouça!