REGISTO DOS POÇOS DE MALCATA
LICENCIAMENTO DE POÇOS, CHARCOS E MINAS… De acordo com o Decreto-Lei n° 226A12007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações / licenças / concessões de utilização, junto das autoridades competentes. O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial. Em reunião realizada entre a CAP e o ministro do Ambiente, foi anunciada a decisão tomada ontem em Conselho de Ministros de prorrogar, por mais um ano, o prazo para a regularização das utilizações de recursos hídricos não tituladas. Nesse sentido, os proprietários de poços,