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REGISTO DOS POÇOS DE MALCATA


LICENCIAMENTO DE POÇOS, CHARCOS E MINAS…

De acordo com o Decreto-Lei n° 226A12007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações / licenças / concessões de utilização, junto das autoridades competentes.

O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.

Em reunião realizada entre a CAP e o ministro do Ambiente, foi anunciada a decisão tomada ontem em Conselho de Ministros de prorrogar, por mais um ano, o prazo para a regularização das utilizações de recursos hídricos não tituladas. Nesse sentido, os proprietários de poços, furos, charcas, barragens, etc. que até à data não possuíam título de utilização (concessão, licença, autorização ou simples comunicação) poderão regularizar a sua situação até ao dia 31 de Maio de 2010.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, «esta prorrogação do prazo deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuindo o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados.»

Ficou também acordada, na reunião de hoje com a CAP a celebração de um protocolo entre a Confederação e o Ministério do Ambiente, que irá permitir às Organizações de Agricultores colaborarem na tarefa de regularizar as utilizações de recursos hídricos não tituladas. Será, para esse efeito, constituído um grupo de trabalho para acertar as questões logísticas que irão permitir divulgar e executar este serviço aos agricultores.

O decreto-lei saiu em 2007, mas até agora poucos conheciam uma lei que irá permitir fazer um mapa de todos os recursos hídricos existentes em Portugal e da forma como estão a ser utilizados.
Se fosse uma lei em que os poços deviam ter mais condições de segurança aceitava, agora obrigarem ao registo e se não o fizerem pagam multa, é uma vergonha nacional.

Quando vem uma lei de governantes incompetentes a dizer que os poços têm que ser registados e que, se não o fizerem, pagam multa, esses indivíduos é que deviam ser incriminados, porque não legislam em sintonia com o desenvolvimento do País.

O QUE DIZ A LEI:



De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações. O pedido é obrigatório sejam poços, noras, furos, minas, charcos, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
A Regularização deve ser feita mediante requerimento com as características da captação, localização, exploração e o relatório.
A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização).
Só através de declaração, os serviços da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. (ARH Centro) poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização.
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada depois do prazo terminar, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.


A lei que está em vigor há dois anos quer fazer uma espécie de mapa de todos os recursos hídricos que existem no país. O que, no fundo, quer dizer que poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais, assim como as fossas, têm de estar registados. O prazo era até ao fim deste mês. Resultado: muitas filas e falta de informação.

De acordo com uma directiva Europeia, Portugal tem que fazer uma lista de tudo o que existe debaixo da terra e a forma como esses recursos hídricos estão a ser utilizados.

Apesar de a lei ser desconhecida para muitos, está em vigor há dois anos e prevê penalizações muito pesadas.

A situação caótica nos serviços, com o aproximar do fim do prazo, levou o Governo a decidir por um alargamento. Um alívio para quem acorreu aos serviços nas últimas semanas.

O prazo para a regularização foi alargado até Maio de 2010. Os serviços sublinham que o processo é gratuito.

Será que estão a acabar com o pouco que resta do mundo rural?
Os políticos já encontraram mais uma maneira de o povo pagar mais um imposto e assim garantir o salário aos administradores das várias ARH deste país.

A Junta de Freguesia de Malcata devia informar convenientemente a população em relação a este tema.

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