REUNIÃO PÚBLICA MENSAL DA JUNTA DE FREGUESIA
Quem dos residentes na nossa freguesia se lembra de ir a uma reunião pública da Junta de Freguesia? Segundo está escrito na Lei 75/2013 , artigo 20º, ponto 1 “a Junta de Freguesia reúne … Artigo 20.º Periodicidade das reuniões 1 - A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 49.º Sessões e reuniões 2 - Os órgãos executivos das autarquias locais realizam , pelo menos, uma reunião pública mensal , aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na parte final do número anterior. 3 - Às sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade , com indicação dos dias , horas e locais da sua realização , de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas. 6 - As atas das sessões e reuniões , terminada a menção aos assuntos in