REUNIÃO PÚBLICA MENSAL DA JUNTA DE FREGUESIA
Quem dos
residentes na nossa freguesia se lembra de ir a uma reunião pública da
Junta de Freguesia? Segundo está
escrito na Lei 75/2013, artigo 20º, ponto 1 “a Junta de Freguesia reúne
…
Artigo 20.º
Periodicidade das reuniões
1 - A junta de freguesia reúne ordinariamente
uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e
extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 49.º
Sessões e reuniões
2 - Os órgãos executivos das autarquias locais
realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as
devidas adaptações, o disposto na parte final do número anterior.
3 - Às sessões e reuniões dos órgãos das
autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias,
horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos
interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data
das mesmas.
6 - As atas das sessões e reuniões,
terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência
sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos
e às respostas dadas.
Artigo 56.º
Publicidade das deliberações
1 - Para além da publicação em Diário da
República quando a lei expressamente o determine, as deliberações
dos órgãos das autarquias locais, bem como as decisões dos respetivos titulares
destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos
lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da
deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
2 - Os atos referidos no número anterior são
ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos
jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos
30 dias subsequentes à sua prática.
Artigo 57.º
Atas
1- O executivo da Junta de Freguesia quantas reuniões públicas mensais já realizou? Se não realizou nenhuma, como se justifica perante a lei?
2- O calendário dessas reuniões públicas está pré-determinado? Se está, onde é que os cidadãos podem ler esse calendário?
As reuniões públicas mensais de cumprimento obrigatório, como qualquer reunião da Junta de Freguesia, tem que se lavrar uma acta resumindo o essencial daquilo que se passou nessa reunião, começando pela data, hora, local, presenças e ausências, que assuntos foram tratados, que decisões foram tomadas, quem votou e como votou e também informar que a acta foi objecto de uma minuta, assinada pelo presidente e pela pessoa que a escreveu.
Também ficamos a saber que o executivo, para além de enviar para publicação obrigatória em Diário da República, os actos colegiais, também são ainda colocados e acessíveis a quem os quiser consultar, na página da internet da Junta de Freguesia, nos 30 dias a seguir à reunião.
Ora chegados aqui, quando consultamos a página da Junta de Freguesia na internet e nas redes sociais ( https://malcata.sabugal.pt/ e https://www.facebook.com/freguesiademalcata, apercebemo-nos que não existe informação suficiente e ficamos sem saber se a Junta de Freguesia está ou não a cumprir integralmente a Lei 75/2013. E esta é a razão das perguntas já feitas. E ainda vou deixar mais algumas perguntas:
Neste último mandato que iniciou em 2021, vai o executivo da Junta de Freguesia
continuar a infringir a Lei 75/2013? Será que alguém me vai responder?
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