Ofélia Club, residências assistidas
em Malcata Finalmente pode avançar
Rendeu frutos o trabalho realizado durante ano e meio, no sentido de viabilizar o avanço do projecto Ofélia Club em Malcata, junto à barragem. O despacho veio do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Está resolvido o procedimento que limitava a implantação do projecto, com a publicação do despacho seguinte:
“Concordo.
Publique-se a declaração de rectificação na I Serie do DR”:
Ass. Pedro Afonso de Paulo
13/9/2011
Declaração nº… /2011
No 
âmbito da implementação do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal,
 foi detectada uma incongruência, entre os objectivos que determinaram a
 definição do Espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal e os 
parâmetros estabelecidos no artigo 21º do regulamento, que define o 
âmbito e regime aplicáveis, traduzida na impossibilidade de 
implementação do estabelecimento hoteleiro e do aldeamento turístico na 
área definida para o efeito, pelo que importa proceder à respectiva 
correcção material.
Assim,
 nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do nº1 e do nº2 do 
artigo 97º-A, do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, alterado e 
republicado pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 Fevereiro, o Instituto da
 Água, I.P. declara que o Regulamento do Plano de Ordenamento da 
Albufeira do Sabugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 
nº 172/2008, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 227, de 21 
de Novembro de 2008, saiu com a seguinte incorrecção que, assim se 
corrige:
No nº 4
 do artigo 21º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do 
Sabugal, onde se lê “sejam afastadas do NPA em 250m” deve ler-se “sejam 
afastadas do NPA em 150m”.O Presidente do Instituto da Água, I.P., Orlando Borges.
Por: Cinco Quinas