OFÉLIA CLUB DE MALCATA:

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Ofélia Club, residências assistidas 
em Malcata Finalmente pode avançar

Rendeu frutos o trabalho realizado durante ano e meio, no sentido de viabilizar o avanço do projecto Ofélia Club em Malcata, junto à barragem. O despacho veio do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território.


Está resolvido o procedimento que limitava a implantação do projecto, com a publicação do despacho seguinte:
 
“Concordo.
Publique-se a declaração de rectificação na I Serie do DR”:
Ass. Pedro Afonso de Paulo
13/9/2011
 
Declaração nº… /2011
 
No âmbito da implementação do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, foi detectada uma incongruência, entre os objectivos que determinaram a definição do Espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal e os parâmetros estabelecidos no artigo 21º do regulamento, que define o âmbito e regime aplicáveis, traduzida na impossibilidade de implementação do estabelecimento hoteleiro e do aldeamento turístico na área definida para o efeito, pelo que importa proceder à respectiva correcção material.
Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do nº1 e do nº2 do artigo 97º-A, do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 Fevereiro, o Instituto da Água, I.P. declara que o Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2008, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 227, de 21 de Novembro de 2008, saiu com a seguinte incorrecção que, assim se corrige:
No nº 4 do artigo 21º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, onde se lê “sejam afastadas do NPA em 250m” deve ler-se “sejam afastadas do NPA em 150m”.O Presidente do Instituto da Água, I.P., Orlando Borges.
   

Por: Cinco Quinas

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