Quando uma Câmara Municipal contrata sistematicamente a
mesma empresa, corre o sério risco de estar a contratar ilegalmente…
Os Ajustes Directos Regime Geral com
convite a uma única empresa não precisa de concurso público, é a Câmara
Municipal que escolhe directamente o fornecedor de determinado serviço ou bem.
Esta forma de contratar é utilizada para aqueles contratos de valor mais baixo,
por ser mais rápido e não haver tanta burocracia.
E Ajuste Directo de Regime Geral tem
sido frequentemente utilizado pelo Tribunal de Contas que procura detectar o
desvio das regras de concorrência e se tenta favorecer, injustificadamente,
algumas empresas.
Quando uma Câmara Municipal contrata a
mesma empresa para prestar serviços de transporte de pessoas do lugar A, B para
o evento
que esta organiza todos os anos, no mesmo mês, no mesmo lugar e nas mesmas
circunstâncias, está a correr um sério risco por não ter feito bem o
planeamento de algo que é previsível, que deve ser bem planeado a longo e a
médio prazo. E tratando-se de serviços de transporte de pessoas, deixa de haver
justificações válidas e não há motivos para assinar contratos de “exclusividade”
com determinada empresa. Mais irresponsáveis ainda quando contratam sempre a
mesma empresa. É que a dita Câmara Municipal ao assinar 3 contratos seguidos,
se o valor desses contratos ultrapassarem o valor de 20.000€,
estão excedidos os limites legais do procedimento que seguiu. E é aqui que
começam as dúvidas, porque nos Ajustes Directos de Regime Geral, há alguns
limites legais que devem ser cumpridos e regras para se evitar o favorecimento
e garantir a concorrência: só podem acumular três adjudicações consecutivas e
acumuladas, ou seja, o contrato deste ano de 2026 e mais os dois anteriores. Se
no total dos três contratos totalizar mais de 20.000€ e for sempre a mesma
empresa…o procedimento seguido em 2026, é irregular.
Há Câmaras Municipais que procuram “passar
entre os pingos da chuva” e arriscam recorrendo a algumas justificações e
acabam por tornar público que “o nome da empresa mudou”, “não há quem faça o
serviço”, “a empresa já conhece os percursos” … são tudo justificações que o
Tribunal de Contas não costuma aceitar. E se a Câmara Municipal insistir que “é
uma empresa nova” porque o nome é outro, quando o Tribunal de Contas souber que
o NIF é o mesmo da denominação da empresa dos dois contratos anteriores, está
encontrado o gato com o rabo de fora…o total dos valores recebidos pelos
contratos está todo acumulado e registado no NIF.
O que algumas Câmaras Municipais praticam
é fazer intencionalmente Ajustes Directos Regime Geral todos os anos, dizem que
é para evitar burocracias e demoras, ou escolher “uma empresa da terra” ou de
alguém conhecido…próximo da região, da cidade, da Vila.
Só que tudo isto e estas justificações,
sendo eventos que se realizam todos os anos e a Câmara sabe que vai gastar
dinheiro nos serviços de transporte de pessoas, continuar a fazer contratos
assim, será que não há mais empresas com aptidão para efectuar esse serviço?
Até final de Setembro de 2026 há o
limite de 20.000€ para três contratos seguidos…,mas a lei vai mudar a partir de
Outubro de 2026 e a “Fundamentação” do Artº 20º, nº1, alínea d) alarga para
75.000€ !!!
Compreendem agora melhor onde é que estes
concursos vão parar?!
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9/16/2026
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