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9/16/2026

SÃO ELES QUE NOS QUEREM LEVAR

 

  Quando uma Câmara Municipal contrata sistematicamente a mesma empresa, corre o sério risco de estar a contratar ilegalmente…
  Os Ajustes Directos Regime Geral com convite a uma única empresa não precisa de concurso público, é a Câmara Municipal que escolhe directamente o fornecedor de determinado serviço ou bem. Esta forma de contratar é utilizada para aqueles contratos de valor mais baixo, por ser mais rápido e não haver tanta burocracia.
  E Ajuste Directo de Regime Geral tem sido frequentemente utilizado pelo Tribunal de Contas que procura detectar o desvio das regras de concorrência e se tenta favorecer, injustificadamente, algumas empresas.
  Quando uma Câmara Municipal contrata a mesma empresa para prestar serviços de transporte de pessoas do lugar A, B para o evento
que esta organiza todos os anos, no mesmo mês, no mesmo lugar e nas mesmas circunstâncias, está a correr um sério risco por não ter feito bem o planeamento de algo que é previsível, que deve ser bem planeado a longo e a médio prazo. E tratando-se de serviços de transporte de pessoas, deixa de haver justificações válidas e não há motivos para assinar contratos de “exclusividade” com determinada empresa. Mais irresponsáveis ainda quando contratam sempre a mesma empresa. É que a dita Câmara Municipal ao assinar 3 contratos seguidos, se o valor desses contratos ultrapassarem o valor de 20.000€,
estão excedidos os limites legais do procedimento que seguiu. E é aqui que começam as dúvidas, porque nos Ajustes Directos de Regime Geral, há alguns limites legais que devem ser cumpridos e regras para se evitar o favorecimento e garantir a concorrência: só podem acumular três adjudicações consecutivas e acumuladas, ou seja, o contrato deste ano de 2026 e mais os dois anteriores. Se no total dos três contratos totalizar mais de 20.000€ e for sempre a mesma empresa…o procedimento seguido em 2026, é irregular.
  Há Câmaras Municipais que procuram “passar entre os pingos da chuva” e arriscam recorrendo a algumas justificações e acabam por tornar público que “o nome da empresa mudou”, “não há quem faça o serviço”, “a empresa já conhece os percursos” … são tudo justificações que o Tribunal de Contas não costuma aceitar. E se a Câmara Municipal insistir que “é uma empresa nova” porque o nome é outro, quando o Tribunal de Contas souber que o NIF é o mesmo da denominação da empresa dos dois contratos anteriores, está encontrado o gato com o rabo de fora…o total dos valores recebidos pelos contratos está todo acumulado e registado no NIF.
  O que algumas Câmaras Municipais praticam é fazer intencionalmente Ajustes Directos Regime Geral todos os anos, dizem que é para evitar burocracias e demoras, ou escolher “uma empresa da terra” ou de alguém conhecido…próximo da região, da cidade, da Vila.
  Só que tudo isto e estas justificações, sendo eventos que se realizam todos os anos e a Câmara sabe que vai gastar dinheiro nos serviços de transporte de pessoas, continuar a fazer contratos assim, será que não há mais empresas com aptidão para efectuar esse serviço?
  Até final de Setembro de 2026 há o limite de 20.000€ para três contratos seguidos…,mas a lei vai mudar a partir de Outubro de 2026 e a “Fundamentação” do Artº 20º, nº1, alínea d) alarga para 75.000€ !!!
  Compreendem agora melhor onde é que estes concursos vão parar?!