QUEM NOS QUER ENGANAR?
Cuidado com as facturas da água!
A Câmara do Sabugal está a desrrespeitar as leis da República, em especial a Lei 12/2008 que a partir de 26 de Maio decretou ser proibido receber dinheiro pelos contadores de água. A nossa Câmara na sua Reunião de Câmara decidiu dar a volta à Lei e vai substituir a cobrança dos contadores pela "taxa de disponibilidade". É uma manobra ilegítima, ilegal para continuar a cobrar o aluguer do contador, mas com outro nome...esses senhores deviam ler a carta que me enviaram por mail e que publiquei neste blog. Há que denunciar esta manobra dos "engenheiros" que tanto se dizem defensores do povo e que estão ao serviço do bem estar dos cidadãos. A "taxa de disponibilidade" tem que ser corrigida. Brincamos com a Lei? O diploma que entrou em vigor a 26 de Maio proibe a cobrança de taxas associadas a contadores para os serviços públicos essenciais, bem como de qualquer outra taxa de efeito equivalente. Afinal os responsáveis da autarquia que interesses defendem? A disponibilidade não está já incluída no próprio serviço, já que quando as pessoas fazem os contratos da água, luz ou gáz, a empresa que vai fornecer esses serviços, fica ou não obrigada a disponibilizá-los 24 horas por dia? Ou só o disponibiliza quando o consumidor pagar ainda mais? Senhores da Câmara do Sabugal desmarquem-se da manada e pensem por cada um de vós, procurem o melhor para o cidadão sempre que tenham o poder que ele lhes disponibilizou sem receber qualquer taxa por tal cedência .
A Reunião da Câmara ficou escrita em Acta da qual transcrevo isto:
C ÂMA R A MU N I C I P A L D O S A B U G A L
ACTA N. º 11/2008
REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE MAIO DE 2008
PRESIDENTE:
Manuel Rito Alves
VEREADORES:
José Santo Freire
Manuel Fonseca Corte
Luís Manuel Nunes Sanches
António dos Santos Robalo
Rui Manuel Monteiro Nunes
FALTARAM POR MOTIVO JUSTIFICADO:
Ernesto Cunha
HORA DE ABERTURA:
Dez Horas e Trinta Minutos
LOCAL: Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho
GABINETE JURÍDICO
_ Informação do responsável do Gabinete sobre as consequências da entrada em vigor a partir de 26 de Maio de 2008 da Lei n.º 12/2008 de 16 de Fevereiro, relativamente à cobrança do aluguer de contador que por força desta lei passará a ser proibido, contudo poderá o Município cobrar uma tarifa de disponibilidade, em virtude de existirem redes e equipamentos públicos disponíveis,
impondo ainda a nova lei que a facturação passe a ser mensal. Analisado, o assunto
foi deliberado, por unanimidade, aprovar a cobrança de uma tarifa de disponibilidade no mesmo valor do que se pagava pelo aluguer de contador, passando a facturação a ser mensal.--------------------------
Comentários
Enviar um comentário
Comentários: