11/26/2022

REUNIÃO PÚBLICA MENSAL DA JUNTA DE FREGUESIA

      


   Quem dos residentes na nossa freguesia se lembra de ir a uma reunião pública da Junta de Freguesia?   Segundo está escrito na Lei 75/2013, artigo 20º, ponto 1 “a Junta de Freguesia reúne …
    Artigo 20.º

   Periodicidade das reuniões

   1 - A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário.
   Artigo 49.º

   Sessões e reuniões

   2 - Os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na parte final do número anterior.

   3 - Às sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.

   6 - As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.

      Artigo 56.º

    Publicidade das deliberações

   1 - Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos das autarquias locais, bem como as decisões dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

   2 - Os atos referidos no número anterior são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática.

   Artigo 57.º

   Atas

   1 - De cada sessão ou reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da sessão ou reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
  
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   Depois de ler estes artigos da Lei 75/2013, deixo estas perguntas no ar:
   1- O executivo da Junta de Freguesia quantas reuniões públicas mensais já realizou? Se não realizou nenhuma, como se justifica perante a lei?
   2- O calendário dessas reuniões públicas está pré-determinado? Se está, onde é que os cidadãos podem ler esse calendário?
   
   As reuniões públicas mensais de cumprimento obrigatório, como qualquer reunião da Junta de Freguesia, tem que se lavrar uma acta resumindo o essencial daquilo que se passou nessa reunião, começando pela data, hora, local, presenças e ausências, que assuntos foram tratados, que decisões foram tomadas, quem votou e como votou e também informar que a acta foi objecto de uma minuta, assinada pelo presidente e pela pessoa que a escreveu.
   Também ficamos a saber que o executivo, para além de enviar para publicação obrigatória em Diário da República, os actos colegiais, também são ainda colocados e acessíveis a quem os quiser consultar, na página da internet da Junta de Freguesia, nos 30 dias a seguir à reunião.
   Ora chegados aqui, quando consultamos a página da Junta de Freguesia na internet e nas redes sociais ( https://malcata.sabugal.pt/ e https://www.facebook.com/freguesiademalcata, apercebemo-nos que não existe informação suficiente e ficamos sem saber se a Junta de Freguesia está ou não a cumprir integralmente a Lei 75/2013. E esta é a razão das perguntas já feitas. E ainda vou deixar mais algumas perguntas:
   Neste último mandato que iniciou em 2021, vai o executivo da Junta de Freguesia
continuar a infringir a Lei 75/2013? Será que alguém me vai responder? 

                                        
                                                    José Nunes Martins

11/24/2022

OS COGUMELOS SILVESTRES EM MALCATA

 


   Os cogumelos sempre fizeram parte da alimentação das pessoas e em Malcata já vem dos nossos antepassados. Saberemos nós o verdadeiro valor dos cogumelos?
   No meu entender, dado o interesse das pessoas pelos cogumelos, sendo eles um recurso natural que apesar da abundância, a apanha sem regras e o desconhecimento do potencial deste produto e dos cuidados que ele merece para que não desapareça, há que criar condições na nossa freguesia para consciencializar o maior número possível de cidadãos, para a importância de formação sobre micologia.


 Engenheiro Agrónomo e Micologista Gravito Henriques

   Seja através da realização de jornadas micológicas, workshop’s, provas de culinária, passeios com acompanhamento técnico ou até mesmo com a aposta em cursos mais aprofundados e que leve os participantes a interessarem-se por esta fileira tão interessante e que faz vir tanta gente aos campos da nossa freguesia durante a época de apanha.  Quem me diz que entre os participantes e depois de adquirir mais conhecimento e até sentir vontade de investir, de criar negócio com os cogumelos, aparece gente empreendedora?



   Tanto os cogumelos silvestres
como os que se produzem em troncos de carvalho
 ou em fardos de palha, todos têm procura elevada
e são muito apreciados na alimentação.
    E todos são uma boa oportunidade de fazer negócio
 e felizmente, no nosso meio, no nosso concelho
vive gente preparada, com conhecimentos técnicos
e prática na formação na área dos cogumelos silvestres.
Tudo vai do interesse das pessoas e conjugar as vontades de todos!

                           José Nunes Martins


Um guia muito útil

                                                             

 
   

11/22/2022

PERGUNTAR NÃO OFENDE

 Quando escrevo sobre a nossa freguesia pretendo apenas emitir a minha opinião e contribuir para o desenvolvimento da freguesia, ajudar a que as pessoas se unam, em nome de melhor qualidade de vida para todos. E já que os malcatenhos vivem calados, falam, mas muito baixinho, não querem ser incómodos e desagradáveis com o poder instituído, vou dando voz aos que a não querem usar.

   É realmente triste verificar que na nossa aldeia, muitas placas toponímicas estão partidas, com as letras sem tinta, algumas das ruas não têm as placas, as casas em ruínas para não cair pedras para a rua, chapadas de cimento e basta. Como se pode ver, há situações que não estão bem e como tal, têm que se falar delas, pois se ninguém o fizer, as vergonhas continuam escondidas e não vem à tona, não são do conhecimento de todos os malcatenhos.

       É preciso e é importante saber o que se passa na freguesia. E por isso faz falta saber e falar das coisas boas e falar também das que estão menos bem e que devem ser corrigidas. Como perguntar não é para ofender, há perguntas que se repetem.


   











 Volto a fazer esta pergunta: quem é o dono do rebanho das cabras sapadoras? É a Junta de Freguesia ou a Assembleia de Compartes? O que todos sabemos é que a Assembleia de Compartes delegou a administração dos baldios da freguesia no executivo da Junta de Freguesia. Como não sei o que se tem passado nas Assembleias de Compartes, tenho algumas dúvidas quanto aos últimos desenvolvimentos relativos à exploração dos baldios, através da introdução das cabras. Trata-se de um projecto importante e com interesse para toda a freguesia.





  

  
   Quem tem conhecimento dos acordos assinados entre a Assembleia de Compartes e a Junta de Freguesia? Como está planeado a exploração do rebanho? Quais os deveres e os direitos de cada entidade? Em que ponto está a primeira fase da exploração caprina?
   Como podem reparar há muitas perguntas cujas respostas eu não sei e penso que muitos dos malcatenhos estão como eu. Ficamos à espera que nos respondam? Eu assim vou fazer.
                                         José Nunes Martins