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15.4.15
ALTERAÇÃO AO PLANO DA BARRAGEM DO SABUGAL
Foi publicado há uns dias no "Capeia Arraiana" um texto a propósito da Barragem do Sabugal. O seu autor, Dr.Ramiro Matos, ex-Presidente da Assembleia Geral da C.M.Sabugal, pessoa conhecedora do assunto, revela-nos a sua preocupação acerca do futuro dos terrenos que foram vendidos, a baixo preço, para a construção do "hospital" a construir lá para a Rasa. Vale a pena ler e reflectir sobre o assunto.
Escreve assim o Dr.Ramiro Matos:
A alteração ao Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal pode transformar-se num grande imbróglio!…
O Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal foi aprovado em 2008 e alterado em Abril de 2015, sendo a alteração mais relevante o facto de que as novas construções a licenciar nos «espaços de recreio e lazer» podem localizar-se a 150 metros do Nível de Pleno Armazenamento (NPA), que, na versão original, era de 250 metros.
Esta alteração seria, e é, uma coisa boa, mas pode conduzir a uma situação com a qual não poderei estar de acordo.
Em 2008, apareceu no Sabugal um arrivista que se propunha transformar o Sabugal no oásis do interior, através de um investimento mirabolante, de nome Ofélia Clube.
Propunha-se, então, construir um empreendimento em Malcata na área da saúde, polivalente, integrando: Residência medicalizada multiservisos; Colónia para jovens deficientes mentais; Creche; Equipamentos desportivos e de lazer; Mini Centro Comercial; e Habitações, destinadas a activos independentes da terceira idade, podendo beneficiar de todos os serviços destacados nas residências medicalizadas, criando 201 postos de trabalho diretos e 43 como consultores.
Era, a ser verdade, e no meu entender, uma aposta muito importante para o Concelho e, por isso, embora tenha levantado desde o início reservas à viabilidade do empreendimento, nunca assumi uma posição de rejeição do mesmo.
Mas o projeto necessitava de solos disponíveis e, por isso, o Executivo Municipal aprovou em Janeiro de 2009, adquirir os terrenos necessários a 0,60€/m², ficando ainda esclarecido que, se o investimento se não concretizasse, da indemnização que a Câmara recebesse (valor em dobro), 50% desse valor será distribuído por todos os proprietários dos terrenos vendidos, sendo que os terrenos ficariam sempre propriedade da Câmara.
Face ao interesse aparente do investimento para Malcata, muitos dos proprietários de terrenos rurais abrangidos aceitaram vender os mesmos ao município por um preço baixo, se se atendesse ao fim em vista.
Saliente-se que, embora o Plano de Ordenamento permitisse as construções previstas (na altura com a condicionante dos 250 metros), tal só seria verdadeiramente permitido se, conforme o artigo 39º, os planos municipais de ordenamento do território existentes à data da entrada em vigor do Plano (nomeadamente o PDM), fossem objeto de alteração. Isto é, o Município deveria ter procedido à alteração do uso do solo, para permitir as construções previstas no Plano de Ordenamento e no tal Ofélia Club.
Abortado o Ofélia, fica a questão dos terrenos entretanto adquiridos a preço baixo e que são atualmente propriedade do Município, e é aqui que reside o problema principal.
É que, não havendo o investimento proposto, o Município pode ser tentado a entrar num processo de venda dos mesmos para ali se construir, por exemplo, um estabelecimento hoteleiro, ou um aldeamento turístico.
Mas tal desvirtua o motivo por que os proprietários aceitaram vender os terrenos, pelo que, no meu entender, a verificar-se esta situação os proprietários originais têm direito a receber parte, ou mesmo a totalidade, do lucro que o município vier a arrecadar.
Cá estarei para falar quando for o momento…
Nota: podem ler este artigo e os comentários aqui:
