ESMIUÇAR AS DECISÕES DA CÂMARA DO SABUGAL
«C ÂMA R A MU N I C I P A L D O S A B U G A L
ACTA N. º 17/2009
REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 7 DE AGOSTO DE 2009
PRESIDENTE:
Manuel Rito Alves
VEREADORES:
Manuel Fonseca Corte
Luís Manuel Nunes Sanches
António dos Santos Robalo
Rui Manuel Monteiro Nunes
FALTARAM POR MOTIVO JUSTIFICADO:
Ernesto Cunha
José Santo Freire
ANTES DA ORDEM DO DIA
_ Relativamente à aquisição de terrenos para construção de Residências Assistidas “ Ofélia Club” na Freguesia de Malcata, o Presidente da Câmara tomou a palavra para propor a revogação da deliberação tomada em reunião de 23/01/09 e a aquisição dos terrenos identificados na relação que se transcreve, e pelos valores aí referidos.
Id
Id Proprietário Valor da Aquisição
1 José dos Santos Lourenço das Portas 14519€
2 Amândio Lourenço das Portas 5886,8
3 Amândio Lourenço das Portas 2318,2
4 Fábrica da Igreja 36710,3
5 José Manuel Nabais 19700,6
7 Armando Nabais da Cruz 4479,25
8 Virgílio Cardoso 2111
9 Joaquim António Fernandes 1736,6
10 António Manuel dos Santos 1491,6
11 Manuel José Afonsinho 911,8
12 Albina Antunes 764,9
13 António Augusto Varandas 1312,4
15 António Manuel dos Santos 927,9
18 Idalina Nunes 1017,6
19 Rosalina Nabais Cacheiro 1159,8
20 António Joaquim Corceiro 1161,6
22 Angélica Gonçalves 4074,1
23 José Augusto Apolinário 7502,9
24 João Augusto Afonso e Herd. 19457,3
25 Joaquim Augusto Nabais da Cruz 3083,1
26 Prazeres Antunes 2890,1
27 José Augusto Apolinário 646,35
28 Aníbal Nabais Ferreira 3876,9
29 António Manuel Santos 1200,5
30 António Fernando Rato Herd. e Outros 11100,4
31 António José Baptista 6206,66
32 Domingos Varandas 850,72
33 Manuel Fernandes Varandas 2974,3
34 José Augusto Lourenço Pires 3553,5
35 José Augusto Corceiro 2765,9
36 Dalia Maria Gravanço Corceiro4162,8
38 Manuel Afonso 1193,9
39 Rosa Antunes Lorinha 992,0
40 Manuel Augusto Fernandes 2341,2
41 Domingos Antunes Corceiro 4327,7
42 Domingos Antunes Maio 1530,7
43 Filomena Nabais Apolinário Figueiredo 1111,7
45 José Fernandes Chamusca 4220,4
46 Carlos Marques Afonso 1713,6
47 Francisco Robalo Antunes 758,3
49 Carlos Marques Afonso 11256,8
51 Maria Adelaide Nunes 4588
52 Celestino Nunes Marques 4779,7
54 Armamando Nabais da Cruz 5870,7
55 Joaquim Augusto da Ana 4745,5
56 António Manuel Varandas 5304,9
57 José Afonsinho 3974,5
58 António Manuel Varandas 12895,3
59 Fernando Apolinário 2728,7
60 Zeferino Fernandes Bico 2698
61 Maria Rosa Nabais 732,7
62 Joaquim António Nabais da Cruz 1083,7
63 João Dinis da Cruz 518,2
64 Manuel Antunes Varandas 1269,2
65 José António Lourenço 1751,1
66 António Manuel Varandas 28284,9
68 José Manuel Nabais 26725,7
69 Manuel Augusto Nabais da Cruz e Herd. 2730
70 Manuel Fernandes Varandas 4141
71 Joaquim António Cardoso 2270,8
72 António Joaquim Fernandes 2601,7
73 Joaquim António Cardoso 838,1
75 José Augusto Martins 2514,6
76 Domingos Antunes Maio 548,3
77 Filomena Nabais Apolinário Figueiredo 926,0
78 António Manuel dos Santos 2363,9
79 António José Baptista 5255
81 Joaquim Augusto da Ana 2459,1
82 Joaquim Augusto Martins 1335,5
83 Herminio Afonso 4720,2
84 Manuel Pires e Herd. 1876,1
85 Maria de Lurdes Nabais 879,9
86 António Manuel Varandas 7948,3
87 Joaquim Ramos Afonso 17351,5
88 António Augusto Fernando Rato 2365
89 Luis Vaz Moita 885
92 Fernando Apolinário 959,1
93 Rosa Amália Antunes e Herd. 1494,8
94 António Augusto dos Santos 1330,8
95 Henrique Jacinto 1801,7
96 Ismael Varandas 2936,9
97 Joaquim Manuel Gonçalves Chamusco 10226,6
98 Dulce de Jesus Antunes 5648,1
99 Manuel Joaquim Lourenço Reis 3593,2
134 António Augusto Nabais 786,0
135 António Augusto Nabais 6940,3
136 Manuel Afonso 2908,3
137 José Martins Varandas 10294,6
138 Proprietários não Identificados 8545,6
Total da aquisição 414..928,61
_ Foi ainda deliberado celebrar contrato de promessa de compra e venda com tradição ou posse, com os proprietários que ainda não tivessem os terrenos registados em seu nome, pagando 70% da totalidade da despesa inerente, ficando os proprietários com a responsabilidade de regularizar a situação, no prazo de 1 ano. Ficou ainda esclarecido que se o investimento se não concretizar, da indemnização que a Câmara receber (valor em dobro), 50% desse valor será distribuído por todos os proprietários dos terrenos vendidos, sendo que os terrenos ficarão sempre propriedade da Câmara. ---»
Na mesma Reunião foi deliberado o seguinte:
JUNTAS DE FREGUESIA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
-Deliberado, por unanimidade, celebrar com a Junta de Freguesia de Malcata, um protocolo de colaboração para a “Obras de Alteração de uma Cobertura”, com fundamento na delegação de competências oportunamente formalizada, sendo da responsabilidade da Câmara o encargo financeiro, no montante de 1.800,00€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como a fiscalização dos trabalhos. -----------------------------------------------------------------------------------------
Up’s! Não entendo esta deliberação. Alteração de uma cobertura? Mas que cobertura se trata? Até quero saber como é que se fiscaliza uma obra assim!! Ou este texto da transcrição da acta não está todo ou então andam a dormir nas reuniões e decidem meter-se em 1.800€ de despesas acrescidos de Iva para a freguesia de Malcata alterar uma cobertura de...uma cobertura!
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