3.3.08

OBRAS COM NOVAS REGRAS


As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de hoje e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas.

O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que entra hoje em vigor, reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450.000 euros no caso das empresas.

«Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente», disse à Lusa o secretário de estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.

As novas tecnologias passam igualmente a ter outro peso e é criada uma nova figura: o gestor de procedimento, responsável por todas as fases da obra e por assegurar o cumprimento dos prazos.

A nova legislação dispensa de licença, por exemplo, as obras em casa desde que não alterem a estrutura do edifício, a cercea ou os telhados.

Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia.


Mas a isenção de controlo estatal nalguns casos é compensada com um alargamento dos poderes de embargo ou demolição das autarquias e um aumento da responsabilidade dos autores dos projectos e dos valores da coimas, que podem chegar até aos 450.000 euros no caso das empresas.

Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que passa apenas a ser necessária nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade.

Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo de 20 dias para a fiscalização. Se o município não enviar os técnicos a tempo o projecto fica automaticamente aprovado.( Eu comento: e depois passados esses 20 dias a obra fica mesmo aprovada? Será que a Câmara do Sabugal tem o número de fiscais suficientes para fiscalizar no prazo de 20 dias todas as obras ? Nem a Câmara do Sabugal nem outra autarquia do país está preparada para tanta acção de fiscalização).

Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais.(Eu comento: a aldeia de Malcata está inserida numa Reserva Natural, ou seja, uma área protegida. Ao pretender fazer obras em casa o melhor é informar-se primeiro e depois iniciar os trabalhos).

Nos casos em que a obra obriga a consulta da Administração Central – por estar em zona de Reserva Ecológica, perto de um leito de rio ou de um monumento classificado – esse pedido de parecer ocorre ao mesmo tempo em todos os organismos.

Para que tudo funcione via electrónica o Governo está preparar uma plataforma informática para facilitar a relação entre municípios, CCDR’s e os restantes serviços da administração central.
In Lusa / SOL de 3 de Março de 2008

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