11/29/2022

UM OLHAR SOBRE A JUNTA DE FREGUESIA DE MALCATA

    


   Passado que está o primeiro ano do segundo mandato deste executivo de Junta de Freguesia, o que mudou, entretanto? Para lá daquelas pequenas coisas de rotina, que não passam de uma obrigação, são visíveis ou sentem mudanças no dia a dia?
   Limpar as ruas, pintar algumas paredes e muros, abrir as portas da junta duas ou três horas por semana, são tarefas normais de qualquer autarquia. Por isso é que eu pergunto o que mudou na freguesia num ano de governação? Receberam muito mais dinheiro do que o que gastaram? Quanto receberam e quanto gastaram (investiram) e onde? O que está ainda por acabar? Como está a construção dos edifícios das “cabras sapadoras”? A prometida requalificação e alargamento da Rua de Baixo já terminou? E o registo do antigo quartel no Turismo de Portugal? Quem sabe se já compraram o mobiliário para a Sala de Memória Colectiva, cuja abertura tem sido uma miragem? E mais uma data de intenções que não sabemos em que estado se encontram, porque a Junta de Freguesia não informa os cidadãos.
   Como malcatenho eu gostava de saber algo mais sobre tudo isto!
                     José Nunes Martins
  

11/26/2022

REUNIÃO PÚBLICA MENSAL DA JUNTA DE FREGUESIA

      


   Quem dos residentes na nossa freguesia se lembra de ir a uma reunião pública da Junta de Freguesia?   Segundo está escrito na Lei 75/2013, artigo 20º, ponto 1 “a Junta de Freguesia reúne …
    Artigo 20.º

   Periodicidade das reuniões

   1 - A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário.
   Artigo 49.º

   Sessões e reuniões

   2 - Os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na parte final do número anterior.

   3 - Às sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.

   6 - As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.

      Artigo 56.º

    Publicidade das deliberações

   1 - Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos das autarquias locais, bem como as decisões dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

   2 - Os atos referidos no número anterior são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática.

   Artigo 57.º

   Atas

   1 - De cada sessão ou reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da sessão ou reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
  
                                                                  --- + ---

   Depois de ler estes artigos da Lei 75/2013, deixo estas perguntas no ar:
   1- O executivo da Junta de Freguesia quantas reuniões públicas mensais já realizou? Se não realizou nenhuma, como se justifica perante a lei?
   2- O calendário dessas reuniões públicas está pré-determinado? Se está, onde é que os cidadãos podem ler esse calendário?
   
   As reuniões públicas mensais de cumprimento obrigatório, como qualquer reunião da Junta de Freguesia, tem que se lavrar uma acta resumindo o essencial daquilo que se passou nessa reunião, começando pela data, hora, local, presenças e ausências, que assuntos foram tratados, que decisões foram tomadas, quem votou e como votou e também informar que a acta foi objecto de uma minuta, assinada pelo presidente e pela pessoa que a escreveu.
   Também ficamos a saber que o executivo, para além de enviar para publicação obrigatória em Diário da República, os actos colegiais, também são ainda colocados e acessíveis a quem os quiser consultar, na página da internet da Junta de Freguesia, nos 30 dias a seguir à reunião.
   Ora chegados aqui, quando consultamos a página da Junta de Freguesia na internet e nas redes sociais ( https://malcata.sabugal.pt/ e https://www.facebook.com/freguesiademalcata, apercebemo-nos que não existe informação suficiente e ficamos sem saber se a Junta de Freguesia está ou não a cumprir integralmente a Lei 75/2013. E esta é a razão das perguntas já feitas. E ainda vou deixar mais algumas perguntas:
   Neste último mandato que iniciou em 2021, vai o executivo da Junta de Freguesia
continuar a infringir a Lei 75/2013? Será que alguém me vai responder? 

                                        
                                                    José Nunes Martins

11/24/2022

OS COGUMELOS SILVESTRES EM MALCATA

 


   Os cogumelos sempre fizeram parte da alimentação das pessoas e em Malcata já vem dos nossos antepassados. Saberemos nós o verdadeiro valor dos cogumelos?
   No meu entender, dado o interesse das pessoas pelos cogumelos, sendo eles um recurso natural que apesar da abundância, a apanha sem regras e o desconhecimento do potencial deste produto e dos cuidados que ele merece para que não desapareça, há que criar condições na nossa freguesia para consciencializar o maior número possível de cidadãos, para a importância de formação sobre micologia.


 Engenheiro Agrónomo e Micologista Gravito Henriques

   Seja através da realização de jornadas micológicas, workshop’s, provas de culinária, passeios com acompanhamento técnico ou até mesmo com a aposta em cursos mais aprofundados e que leve os participantes a interessarem-se por esta fileira tão interessante e que faz vir tanta gente aos campos da nossa freguesia durante a época de apanha.  Quem me diz que entre os participantes e depois de adquirir mais conhecimento e até sentir vontade de investir, de criar negócio com os cogumelos, aparece gente empreendedora?



   Tanto os cogumelos silvestres
como os que se produzem em troncos de carvalho
 ou em fardos de palha, todos têm procura elevada
e são muito apreciados na alimentação.
    E todos são uma boa oportunidade de fazer negócio
 e felizmente, no nosso meio, no nosso concelho
vive gente preparada, com conhecimentos técnicos
e prática na formação na área dos cogumelos silvestres.
Tudo vai do interesse das pessoas e conjugar as vontades de todos!

                           José Nunes Martins


Um guia muito útil