BARRAGEM DO SABUGAL: AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DAS ZONAS PERIGOSAS
SEGURANÇA NA BARRAGEM DO SABUGAL
Está tudo escrito no papel. O texto foi aprovado pelo Conselho de Ministros e publicado no Diário da República em Novembro de 2008. São muitas as pessoas, principalmente jovens, que durante as férias de Verão, não resistem mergulhar nas águas da barragem. Há até quem traga o barco e o par de remos e com os amigos navegam nessas águas limpas e calmas. Até adoram passar por baixo da ponte...desconhecendo por completo que estão a entrar em zonas de protecção. Dou a conhecer parte dessas zonas e os cuidados a ter:
Plano de água em Malcata
Plano de água
Artigo 7.º
Zona de protecção da barragem e dos órgãos
de segurança e de utilização da albufeira
1 — A zona de protecção da barragem e dos órgãos de
segurança e de utilização da albufeira é constituída, no
plano de água, por uma faixa de protecção com a largura
de
envolvendo esta última e os órgãos de segurança.
Barragem do Sabugal(Ponte Nova em Malcata)
2 — A zona de protecção da barragem e dos órgãos de
segurança e utilização da albufeira é ainda constituída por
uma área onde se localiza o túnel de ligação à albufeira
da Meimoa (junto à ribeira da Porqueira), assegurando a
transferência de água entre as duas albufeiras e tendo por
objectivo a salvaguarda e segurança das pessoas e impedindo
a utilização deste espaço para qualquer actividade.
Barragem do Sabugal
3 — A zona a que se refere o número anterior corresponde
à área entre a ponte nova da Malcata e uma linha
perpendicular à ribeira da Porqueira,
estrutura submersa da tomada de água.
4 — Na zona de protecção da barragem e dos órgãos de
segurança e de utilização da albufeira é interdita a prática
de quaisquer actividades recreativas e a navegação de qualquer
tipo de embarcações, com excepção das embarcações
de socorro e das embarcações de monitorização e vigilância
afectas à manutenção das infra -estruturas.
5 — A zona de protecção da barragem e órgãos de segurança
e utilização da albufeira deve ser convenientemente
sinalizada e balizada nos locais respectivos.
6 — A sinalização a que se refere o número anterior e
a fiscalização da zona de protecção da barragem e órgãos
de segurança e utilização da albufeira constitui responsabilidade
da entidade legalmente competente.
Artigo 38.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento
compete à Câmara Municipal do Sabugal, à Administração
da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e às
demais entidades competentes em razão na matéria.
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