22.4.23

O QUE FALTA EM MALCATA?

    

CMS a classificar uma zona balnear sem conhecimento da APA.
Uns anos depois, acordaram tarde e foi um "ai meu Deus e agora?"



   O espaço é amplo e tem muita relva, sombras, mesas e churrasqueiras, um recreio infantil, um bar, instalações sanitárias, espaço com areia e alguns chapéus de palha, tudo gratuito e uma vista deslumbrante que conquista quem ali chega.
 Tudo isto é visível e está ao dispor de todos.



   



   
 Então o que falta aqui?    
    
O que estavam a pensar em Malcata quando decidiram pela colocação da piscina nas águas da albufeira da barragem?
   Hoje já se referem aquela área da freguesia como "área de lazer" e não “praia fluvial”.
   Será que cabe na cabeça de alguém que viva na aldeia ou que periodicamente, visite aquela zona tão arranjadinha, com uma piscina, o recreio das crianças e o bar tal como foram apregoados pela Junta de Freguesia, foram lá instalados sem as devidas licenças e autorizações? Tendo a Câmara Municipal suportado as despesas e se tivermos em conta que a decisão foi aprovada em reunião de Câmara, para os cidadãos tratava-se de instalações devidamente licenciadas. E ainda agora, tudo o que ali foi 
construído, muita gente pensa que está conforme as leis e as regras.
   O nosso povo ficou rendido e agradecido com a piscina, o parque infantil, o bar, as instalações sanitárias, as churrasqueiras e as mesas, a relva e a areia com os chapéus de palha. Ai de quem escrevesse ou diga alguma coisa contra aquelas estruturas! É que desde que a Junta de Freguesia ali decidiu fazer a “praia fluvial” não pararam os elogios á obra!
   Em que país vivem alguns autarcas?
   Eu sei que a Câmara Municipal socorreu-se do POAS (Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal), para justificar os atrasos da construção do projecto Ofélia-Clube. E tudo fez para conseguir que se pudesse encurtar a distância de edificação até ao nível da água e dos 250 metros, baixou para os 150 metros. (Lembro que esta foi uma das exigências da Existence-Ofélia Clube, para poder construir!!!). Portanto, tanto a Câmara Municipal, como a Junta de Freguesia, sabiam da existência de legislação relativa à área que envolve a albufeira. E como não vivemos numa república das bananas, aprovaram-se leis e regras, planos e directrizes, para regulamentar a ocupação do território e quando se quer construir é necessário consultar o POAS e respeitar as leis vigentes.  
   

   Desde que a Agência Portuguesa do Ambiente notificou a autarquia com uma contraordenação, foram colocados uns avisos no recinto a informar os visitantes daquele espaço para não irem a banhos e o facto de ter que ser retirada a piscina flutuante, estes factos levaram a nossa autarquia a meditar e nasceu a “Zona de Lazer”, deixando cair no esquecimento a “Praia Fluvial”.
   O que mudou desde estes acontecimentos?
   As águas já foram classificadas como “águas balneares”?
   A piscina flutuante já pode regressar à água?
   É que já se percebeu, que ter ideias e obra feita não basta.  Talvez seja o momento de parar de continuar a sonhar com uma praia fluvial e piscina naquele lugar da albufeira. Porque ter água e não poder utilizar a piscina, nem mergulhar em total segurança, água apenas para olhar e usufruir da sua presença e frescura…
   Já se sabe, que na época balnear de 2023, as águas junto à Zona de Lazer 
vão continuar sem classificação para banhos. Também se sabe que o POAS(Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal) não foi alterado e é o “manual de instruções” do que se deve construir e onde se deve fazer a obra. Não basta a autorização do presidente da câmara ou a vontade da Junta de Freguesia.
   E com uma sessão da Assembleia de Freguesia aí à porta, nada melhor que trazer alguns temas à reflexão e olhar para o futuro.
                                        
                                                                                    José Nunes Martins


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