31.8.07

ENERGIA EÓLICA E OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO




Malcata está com a paisagem alterada. Estas torres eólicas das fotografias fazem parte do parque eólica que a Suzlon está a construir. Quase todas, ou até mesmo todas, estão colocadas em terrenos do concelho de Penamacor. Alguns desses terrenos embora façam parte do concelho de Penamacor, os seus proprietários são de Malcata.

O que não podemos ignorar é a alteração da paisagem que rodeia a aldeia de Malcata, freguesia do concelho de Sabugal, sendo vizinhos da aldeia do Meimão que já pertence ao concelho de Penamacor. Ou seja, o que separa os dois concelhos são os marcos e os caminhos existentes por esses montes fora ao redor da aldeia.



A ENERGIA EÓLICA É UM NEGÓCIO.



UM BOM NEGÓCIO APETECÍVEL E LUCRATIVO PARA QUEM?



Os contratos para a cedência dos terrenos envolvem montantes elevados pela cedência de áreas destinadas à implantação de parques eólicos. E alguns municípios, veêm nestes parques o modo de priveligiar uma certa área do concelho em prejuizo dos lugares que a compõe, muitas vezes esquecendo ou alterando os Planos de Ordenamento do Território.



Para além das compensações negociadas baseadas na legislação existente, as autarquias têm assegurado outra receita permanente que incide sobre a facturação mensal a pagar pela entidade receptora da energia produzida, fixada pelo nº 33(AnexoII)do decreto-lei nº 339-C/2001, "é devida aos municípios, pelas empresas detentoras das licenças de exploração de parques eólicos, uma renda de 2,5% sobre o pagamento mensal feito pela entidade receptora da energia eléctrica produzida, em cada instalação .






Os proprietários que venham a alienar (arrendar) áreas para a instalação de torres eólicas( parque eólico), devem ter em atenção:



1 - Para além das áreas para a movimentação das pás dos aerogeradores impõe obrigatoriamente uma zona de protecção à sua volta numa faixa cerca de 250 metros para a circulação do vento necessário à sua movimentação. Neste espaço de protecção o proprietário fica impedido de construir ou reflorestar devendo ter em atenção quando assina qualquer contrato para cedência do terreno que não é só o espaço das torres que vai ficar alienado.

2 - Os negociadores que lhe baterem à porta, como é que se identificam? Muitas vezes como funcionários de uma Empresa de Mediação Imobiliária, interessados em alienar áreas destinadas a instalação de Parque Eólico e o restante destinado a grupo de celulose para reflorestação quando, para além da sua ligação a tais empresas, são funcionários da empresa titular dos direitos para construção do parque eólico.

3 - Nos seus primeiros contactos ficam a saber se os proprietários são idosos, onde residem ou se são emigrantes. Assim, com estas informações, avaliam a capacidade de conhecimento dos valores a propor para criar alguma estupefacção, são portadores de certidões e plaantas dos prédios pretendidos, começando por insinuar tratar-se de prédios de origem baldio por esse motivo, podem ficar sem eles.


Se neste primeiro contacto não resultar, voltam a segunda vez para empolar os seus objectivos, fazendo-se acompanhar de um administrador da concessionária que reforça e sustenta o aliciamento e, se necessário, diz que está ligado a um certo grupo de celolose citando até o seu Presidente do Conselho de Administração.

Se nem com esta intervenção não forem alcançados os seus intentos, os primeiros negociadores não desistem, por vezes, escorraçados pelas pessoas contactadas, dadas as suas insistências, procuram saber de pessoas influentes junto do proprietário contactado, oferecem luvas de montante significativo( pela porta de um já passou uma de três mil contos) para estar calado e convencer determinado proprietário a assinar o contrato.


Em Malcata, ainda não tenho conhecimento de situações destas. Mas em conversas tidas com algumas pessoas cheguei a ouvir..."alguém está a ganhar muito dinheiro com a historia destes contratos. Por que não há mais transparência e modos de convencer um humilde agricultor, proprietário de algum terreno, a quem agora muitos lhe dizem para deixar "pôr lá a cravela", pois, ao menos vai tirar algum rendimento daquilo...e o pobre homem vai para casa com a minuta do contrato, depois de conversar com a sua mulher, pega nos papeis e gaveta com eles. Um dia, um dia se "eles" quiserem lá pôr a "cravela" logo vêm falar connosco e logo se vê".
Relativamente aos prazos de alienação, a minuta que tive oportunidade de consultar, referia 20 anos, que parece ser um prazo razoável. Cuidado com o que está escrito quanto ao prazo, pois, há minutas que referem 30 anos ou então "perpetuamente". Estes prazos já não são aceites e o "perpetuamente" é o mesmo que estar a vender o terreno. O prazo de 20 anos já se aceita, é um tempo razoável e normal para, de acordo com o nível de rentabilidade e inflação ocorrida neste espaço de tempo, o proprietário tem a possibilidade de exigir compensações razoáveis o que, em princípio, serão aceites, visto que uma não aceitação significa a anulação do contrato e a consequente desmontagem de todas as infra-estruturas entretanto construidas, com custos elevadissimos para a empresa.
Aconselho aos produtores florestais, em especial aos mais idosos e mais pequenos, quando forem convidados a assinar contratos ou escrituras se façam acompanhar por um Advogado, porque os intermediários e as empresas negociadoras têm o apoio de consultores jurídicos que aparecem sempre para outorgar as escrituras. Por isso, recomendo o máximo cuidado, pode estar a assinar um arrendamento diferente daquele que lhe falaram.

Eu nada tenho contra os intermediários, desde que trabalhem com honestidade, com transparência e que abram o jogo sem terem medo ou receio de não assinar um contrato. O trabalho dignifica o homem. As grandes empresas necessitam destes intermediários e são eles muitas vezes o rosto visível dessas grandes organizações. Mas quando vão a uma aldeia tentar convencer um idoso a ceder o seu terreno, dando-lhe para as mãos uma minuta de um contrato e lhe falam de vir a receber 2.715€/ano, por um terreno que fica longe de casa, já não cultiva e a idade não perdoa...a tentação será assinar. Há que ter calma e se for preciso levar esses papeis a alguém que os entenda, uma pessoa da aldeia de confiança, mas o mais aconselhável é um advogado. Sei que em Malcata existe a Associação dos Compartes de Malcata. Penso que esta associação podia ajudar a tirar muitas dúvidas e a esclarecer quem necessita.

Um alerta também para "vozes" conselheiras e cujo objectivo é influenciar a decisão em determinado sentido, visto conhecerem melhor o proprietário, mas que recebem luvas elevadas para se manterem calados e não serem conhecidos como interessados na assinatura do contrato.

Lá diz o povo: "Amigos, amigos mas negócios à parte!"













1 comentário:

Pedro Nuno Teixeira Santos disse...

Caro Josnumar:

Peço desculpa por fazer um comentário fora do âmbito deste texto, mas deixaram ontem na "Sombra Verde" o seguinte comentário que penso lhe é dirigido pessoalmente:

"Josumar:
Não sei quem és mas gosto do teu blog e do teu amor a Malcata, que partilho incondicionalmente.
Sou teu conterrâneo e Presidente da Assembleia Geral do Lar.
Vamos lá vançar com a cladssificação do nosso "colosso".
Descobri hoje,casualmente o teu blog e ...adorei.
Não pares...continua a vitalizar a tua aldeia na blogosfera e conta comigo.
Um abraço,"

Em relação ao que me compete, tal como lhe tinha dito, pretendo ainda durante o presente mês de Setembro avançar com o processo junto da Direcção-geral dos Recursos Florestais, na esperança que a resposta seja positiva e surja ainda antes do final do ano.

Abraço

P.s.- No site do "Público" está uma notícia sobre a "sacanice" que fizeram às gentes da Serra da Malcata, a propósito do centro de reprodução do lince. Fica aqui a
morada:
http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1303763