A IMPORTÂNCIA DA MARCA
A Assembleia de Compartes de Malcata tem utilizado a morada da junta de freguesia, como sede, para efeitos de correspondência postal.
Para que essa benesse tenha enquadramento legal, a Assembleia de Freguesia de Malcata deve ter aprovado e em vigor um regulamento onde esteja definido as condições de acesso a esse tipo de ajuda, designadamente as condições de utilização e as obrigações e responsabilidades assumidas.
É no mínimo estranho a constatação de não haver uma sede para a associação dos compartes, porque na freguesia existem outras associações e têm a sua sede também no edifício da junta de freguesia. Ora nunca o assunto foi devidamente discutido e tratado em assembleia de freguesia e assim ao longo destes anos de funcionamento dessas associações, tem sido assim.
Quando as associações são constituídas, um dos requisitos é mencionar a morada da sua sede. Consultando as escrituras da sua constituição ficamos a saber se nela consta a respectiva sede.
Ora, numa situação normal, penso que a sede das associações não devia coincidir com as instalações da junta de freguesia. E a primeira razão é a confusão das instituições entre si e nos cidadãos. Por exemplo, os Compartes, ao manter a sede da associação com o mesmo número e rua da junta de freguesia, mesmo que seja público a delegação de poderes na junta de freguesia quanto ao Conselho Directivo dos Compartes, nem todos os cidadãos sabem da situação. O segundo motivo para que a confusão se instale ainda mais, é a utilização do mesmo suporte informativo por ambas as instituições. Isto é, os Editais e Avisos da Assembleia de Compartes estão a ser escritos e distribuídos em papel com os símbolos heráldicos da freguesia, o que induz os leitores em ligar as duas entidades, apesar de cada uma delas ser independente uma da outra, mesmo que o executivo da junta, por delegação de poderes, concedidos pela Assembleia de Compartes, seja também o conselho directivo dos compartes.
A junta de freguesia fez aprovar os seus símbolos heráldicos, e são representativos
e identificam a freguesia, a autarquia e são um dos sinais identificativos de autoridade autárquica e o reconhecimento público que é assim, por isso usa o brasão de armas, a bandeira e o selo branco. Nenhuma outra entidade ou associação deve utilizar esses mesmos símbolos, pois ao fazê-lo, mesmo que ligeiramente alterados, colocam a marca da freguesia em causa e aumenta ainda mais a confusão porque parece ser tudo a mesma coisa, a mesma entidade e isso é que não se deve confundir.
Apelo à junta de freguesia e à assembleia de freguesia, que reflictam sobre este importante assunto. É que, como bem se diz, “conhaque, é conhaque”!
José Nunes Martins
Comentários
Enviar um comentário
Comentários: