18.9.15

O PAREDÃO SALVADOR

Planta da albufeira da barragem do Sabugal
 A Barragem do Sabugal foi concluída no ano 2000 e integra o projecto de Regadio da Cova da Beira. A albufeira desta barragem funciona como reservatório de água, permitindo a transferência da água para a albufeira da Barragem da Meimoa, através do túnel de ligação existente entre estas duas barragens.
   A albufeira da Barragem do Sabugal tem capacidade para armazenar 114 milhões de metros cúbicos de água e uma superfície inundável de 732 há, ao nível de pleno enchimento.
   Tratando-se de uma albufeira situada numa zona de protecção ambiental, como é a Reserva Natural da Serra da Malcata e dado que a sua água também é utilizada para abastecimento de populações, foi necessário aprovar o Plano de Ordenamento para a albufeira.
   A 11 de Setembro de 2008 o então Conselho de Ministros aprovou o POAS (Plano de Ordenamento Albufeira Sabugal).
   A 19 de Março de 2015, o Conselho de Ministros aprovou a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, deliberação que foi recebida com satisfação pelo presidente da câmara que iniciou o processo em Março de 2010. E a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2015, foi publicada no Diário da República 1.ª série — N.º 66 — 6 de Abril de 2015.
   A decisão foi tomada "de forma a adequar as opções do plano [de ordenamento] para o espaço de recreio e lazer da referida albufeira, mantendo a capacidade de carga estipulada e a área de ocupação delimitada na respectiva planta de síntese", indicava esse comunicado do Conselho de Ministros.
   Também a Câmara Municipal do Sabugal, através da voz do seu Presidente, António Robalo, se congratulou com a decisão tomada e ficou registado como “ um dia feliz. É uma boa nova, porque vai permitir outra capacidade de edificação, outra distribuição espacial do edificado e mais qualidade num projecto de alojamento turístico".
   Então quais foram as alterações ao primeiro POAS da albufeira?
   O Conselho de Ministros resolveu:  1 — Alterar o artigo 21.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
Espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal
4 — As novas construções não devem exceder o limite máximo de dois pisos, salvo quando se tratar de estabelecimento hoteleiro, que pode dispor de três pisos, desde que a respectiva construção se revele adaptada às características morfológicas do terreno e tenha uma distância do NPA de, no mínimo, 150 m.
10 — A piscina flutuante admitida nesta área deve localizar-se na zona de recreio balnear e o respectivo projecto deve prever soluções técnicas que se adaptem às variações do plano de água.

Continua....




Albufeira cheia...
mas quando a Cova da Beira precisa de água para
regar...


 ...vem à memória de todos os malcatenhos aquele "paredão" que prometeram construir e que tanta falta faz para alavancar o desenvolvimento da vertente económica e turística da albufeira que rodeia Malcata. Observem as duas fotografias e partilhem o que sentem, o que poderia ser diferente se esse tal "paredão" já estivesse construído.
   É claro que o dito paredão deve ser objecto de projecto e deve ser aprovado pelas entidades competentes. Será para quando? Alguém que nos ouça!

1 comentário:

Anónimo disse...

Deixo aqui um pedido ao SR. Presidente da Camara do Sabugal. Embora alguem ja tenha feito o mesmo ao SR.Presidente da Junta de Freguesia de Malcata, pedimos que nos mantenha informados em tempo util, sempre que o assunto ou assuntos, digam respeito aos Malcatenhos e a Malcata. Temos o direito a informa;ao e nao apenas o dever de votar. Agradecemos que o paredao ha tanto prometido, nao fique uma vez mais na gaveta, E chegado o momento, de Malcata e os seus habitantes terem algum beneficio. Se ha pessoas que nao informam, ha outras que gostam de ser informadas. Desde ja um obrigado