O PAREDÃO SALVADOR

Planta da albufeira da barragem do Sabugal
 A Barragem do Sabugal foi concluída no ano 2000 e integra o projecto de Regadio da Cova da Beira. A albufeira desta barragem funciona como reservatório de água, permitindo a transferência da água para a albufeira da Barragem da Meimoa, através do túnel de ligação existente entre estas duas barragens.
   A albufeira da Barragem do Sabugal tem capacidade para armazenar 114 milhões de metros cúbicos de água e uma superfície inundável de 732 há, ao nível de pleno enchimento.
   Tratando-se de uma albufeira situada numa zona de protecção ambiental, como é a Reserva Natural da Serra da Malcata e dado que a sua água também é utilizada para abastecimento de populações, foi necessário aprovar o Plano de Ordenamento para a albufeira.
   A 11 de Setembro de 2008 o então Conselho de Ministros aprovou o POAS (Plano de Ordenamento Albufeira Sabugal).
   A 19 de Março de 2015, o Conselho de Ministros aprovou a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, deliberação que foi recebida com satisfação pelo presidente da câmara que iniciou o processo em Março de 2010. E a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2015, foi publicada no Diário da República 1.ª série — N.º 66 — 6 de Abril de 2015.
   A decisão foi tomada "de forma a adequar as opções do plano [de ordenamento] para o espaço de recreio e lazer da referida albufeira, mantendo a capacidade de carga estipulada e a área de ocupação delimitada na respectiva planta de síntese", indicava esse comunicado do Conselho de Ministros.
   Também a Câmara Municipal do Sabugal, através da voz do seu Presidente, António Robalo, se congratulou com a decisão tomada e ficou registado como “ um dia feliz. É uma boa nova, porque vai permitir outra capacidade de edificação, outra distribuição espacial do edificado e mais qualidade num projecto de alojamento turístico".
   Então quais foram as alterações ao primeiro POAS da albufeira?
   O Conselho de Ministros resolveu:  1 — Alterar o artigo 21.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Sabugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2008, de 21 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
Espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal
4 — As novas construções não devem exceder o limite máximo de dois pisos, salvo quando se tratar de estabelecimento hoteleiro, que pode dispor de três pisos, desde que a respectiva construção se revele adaptada às características morfológicas do terreno e tenha uma distância do NPA de, no mínimo, 150 m.
10 — A piscina flutuante admitida nesta área deve localizar-se na zona de recreio balnear e o respectivo projecto deve prever soluções técnicas que se adaptem às variações do plano de água.

Continua....




Albufeira cheia...
mas quando a Cova da Beira precisa de água para
regar...


 ...vem à memória de todos os malcatenhos aquele "paredão" que prometeram construir e que tanta falta faz para alavancar o desenvolvimento da vertente económica e turística da albufeira que rodeia Malcata. Observem as duas fotografias e partilhem o que sentem, o que poderia ser diferente se esse tal "paredão" já estivesse construído.
   É claro que o dito paredão deve ser objecto de projecto e deve ser aprovado pelas entidades competentes. Será para quando? Alguém que nos ouça!

Comentários

  1. Deixo aqui um pedido ao SR. Presidente da Camara do Sabugal. Embora alguem ja tenha feito o mesmo ao SR.Presidente da Junta de Freguesia de Malcata, pedimos que nos mantenha informados em tempo util, sempre que o assunto ou assuntos, digam respeito aos Malcatenhos e a Malcata. Temos o direito a informa;ao e nao apenas o dever de votar. Agradecemos que o paredao ha tanto prometido, nao fique uma vez mais na gaveta, E chegado o momento, de Malcata e os seus habitantes terem algum beneficio. Se ha pessoas que nao informam, ha outras que gostam de ser informadas. Desde ja um obrigado

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