As associações
locais, quando funcionam bem, assumem-se como uma peça importante na
participação para o desenvolvimento social dos cidadãos e da região ou lugar
onde elas exercem a sua missão.
A resolução de alguns problemas
sociais, culturais ou até mesmo económicos, juntamente com a organização e
realização de actividades em favor do bem da comunidade, exigem das
instituições ou associações, organização, motivação e uma dedicação que tenha como
objectivo a alcançar das metas a que se propuseram, deixando de lado o
individualismo, o pensar que ”a minha quinta” é melhor do que as outras e eu é
que sei, dando mas é importância aos objectivos que todos querem alcançar.
É sabido que Malcata está cada vez
mais atractiva, mais conhecida e muitos eventos têm a dedicação e a entrega da
comunidade que se tem agregado ao trabalho organizado por algumas associações existentes da nossa terra e
apoiadas pelo poder local, ou seja da Câmara Municipal do Sabugal e Junta de
Freguesia de Malcata.
A lei civil portuguesa consagra o
associativismo como um direito e no artigo 157º do Código Civil, define as
associações como pessoas colectivas que não tenham “por fim o lucro económico
dos seus associados”.
Para se formar uma associação é
necessário haver união, é necessário haver um grupo de pessoas reunidas num
interesse e num espírito comum de grupo.
Qualquer cidadão é livre de constituir
e pertencer a uma associação. Também ninguém pode ser obrigado a pertencer a
uma associação no nosso país, na nossa aldeia.
As associações nascem porque as
pessoas sentem a necessidade de se associar, de se reunir para alcançar um bem
comum, um bem para a comunidade.