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segunda-feira, 15 de outubro de 2007
"AS GRALHAS" E AS REFORMAS DOS POLÍTICOS tão altas...
Será uma gralha?
Será isto Verdade? ......em tempos de dificuldades,e embora considere que os cargos políticos devem ser dignamente remunerados,não deixa de me provocar estupefacção a "naturalidade" com que se recebem determinados honorários. A relação que se segue foi recebida via email e a não ser verdadeira apresento as minhas desculpas...Nem tudo vai mal nesta nossa República(Pelo menos para alguns)Com as eleições legislativas de 20/Fevereiro, metade dos 230 deputados não foram eleitos. Os que saíram regressaram às suas anteriores actividades. Sem, contudo saírem tristes ou cabisbaixos. Quando terminam as funções, os deputados e governantes têm o direito, por Lei (deles) a um subsídio que dizem de reintegração:- um mês de salário (3.449 euros) por cada seis meses de Assembleia ou governo. Desta maneira um deputado que o tenha sido durante um ano recebe dois salários (6.898 euros). Se o tiver sido durante 10 anos, recebe vinte salários (68.980 euros).Feitas as contas e os deputados que saíram o Erário Público desembolsou mais de 2.500.000 euros.No entanto, há ainda aqueles que têm direito a subvenções vitalícias ou pensões de reforma (mesmo que não tenham 60 anos). Estas são atribuídas aos titulares de cargos políticos com mais de 12 anos.Entre os ilustres reformados do Parlamento encontramos figuras como:
Almeida Santos ........................... 4.400, euros;
Medeiros Ferreira ....................... 2.800,euros ;
Manuela Aguiar .......................... 2.800, euros;
Pedro Roseta ............................... 2.800, euros;
Helena Roseta ........................2.800,euros
Narana Coissoró ........................... 2.800, euros;
Álvaro Barreto .............................. 3.500,euros;
Vieira de Castro ............................. 2.800,euros;
Leonor Beleza .............................. 2.200, euros;
Isabel Castro ................................. 2.200,euros;
José Leitão .................................... 2.400,euros;
Artur Penedos ............................... 1.800,euros;
Bagão Félix ................................... 1.800,euros.
Quanto aos ilustres reintegrados, encontramos os seguintes:
Luís Filipe Pereira ............... 26.890, euros / 9 anos de serviço;
Sónia Fortuzinhos .................. 62.000, euros / 9anos e meio de serviço;
Maria Santos .......................... 62.000, euros /9anos de Serviço;
Paulo Pedroso ....................... 48.000, euros /7anos e meio de serviço;
David Justino ......................... 38.000, euros /5anos e meio de serviço;
Ana Benavente ...................... 62.000, euros/9 anos de serviço;
Mª Carmo Romão ................... 62.000, euros /9 anos de serviço;
Luís Nobre Guedes ............... 62.000, euros/ 9 anos e meio de serviço.
A maioria dos outros deputados que não regressaram estiveram lá somente a última legislatura, isto é, 3 anos, o suficiente para terem recebido cerca de 20.000, euros cada.É assim a nossa República (das bananas) !!!!!!!!!!!!!É ESTA A CLASSE POLÍTICA QUE TEM A LATA DE PEDIR SACRIFICIOSAOS PORTUGUESES PARA DEBELAR A CRISE...
LIVRAI-NOS DE TODAS AS GRALHAS

«O Ministério das Finanças admitiu a existência de uma gralha no Orçamento do Estado para 2008, que gerava benefícios aos pensionistas com reformas mais altas.
A admissão da gralha surgiu depois de vários orgãos de comunicação social terem noticiado que as alterações propostas no âmbito das deduções de IRS para os pensionistas teriam como efeito um benefício das reformas mais altas e uma penalização daqueles que aufiram pensões mais baixas.
O Ministério das Finanças garante que "tomará as necessárias providências para corrigir a gralha".» in J.N.15/10/2007
Nota: a gralha estava no nº5 do Artº.53 do Código do IRS.
Ainda bem, para todos os pensionistas e em especial para os mais pobres, que as pessoas da comunicação social detectaram esta gralha, este erro de escrita. Há dias os orgãos de comunicação social também descobriram outra gralha...a vírgula a mais num artigo do novo Código Processo Penal(!?)...era uma vírgula que alguém decidiu escrever e pronto...lá continua porque ainda ninguém descobriu quem a lá escreveu. Eu não fui de certeza!!!A verdade, dizem os entendidos, é que essa vírgula altera muito, mas mesmo muito, o espírito da lei onde ela foi colocada. Parece que os "beneficiados" são por exemplo, os arguidos do caso "Casa Pia".
Estes dois "erros" foram descobertos. Quantos há ainda escondidos? Só peço aos homens da comunicação social que não fechem os olhos e informem sempre o povo.
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
VAMOS TER NOVOS CONTADORES
Em Espanha, o Governo já decidiu que os custos destas alterações serão suportados pelas empresas eléctricas.
No nosso país, ainda não se sabe quem vai pagar a factura. O Governo vai esperar que a ERSE(Entidade Reguladora dos Serviços Eléctricos), lhe envie uma proposta e só depois decide quem vai pagar.
terça-feira, 9 de outubro de 2007
SEPNA DA GUARDA SURPREENDEU DOIS CAÇADORES NAS SERRAS DO SABUGAL COM MATERIAL ILEGAL

Mas estas coisas aconteceram no tempo da outra senhora...no tempo do António Oliveira... o Salazar!Sim, esse que nos governou durante muitos anos.
Agora, os amigos da caça têm o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente(SEPNA), da GNR. E pelo que o Jornal de Notícias publica hoje, os militares do SEPNA nem de noite deixam os caçadores em paz e sossego...estão a aprender com a ASAE. Aí vai a notícia:
"O...SEPNA da GNR da Guarda, deteve em flagrante dois homens que estavam a caçar javalis com armas proíbidas na zona do Sabugal. A operação decorreu na noite da passada sexta-feira, após os militares do SEPNA terem detectado os focos do jipe onde seguiam os indivíduos, de 51 e 31 anos.
Os caçadores foram interceptados e indiciados pelos crimes de prática venatória fora da jornada de caça, uso de meios não permitidos e por processo não autorizado por causa do recurso do jipe e dos focos, que servem para detectar e encandear as presas.
Foi-lhes apreendido o jipe, uma espingarda caçadeira, 59 cartuchos de nove milímetros, sete cartuchos carregados com zagalote, dois focos e duas navalhas.
Presentes ontem(8/10/2007)ao Juiz do Tribunal Judicial do Sabugal para primeiro interrogatório, ficaram sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência, tendo o processo transitado para inquérito".
in Jornal de Notícias, de 9/10/2007, escrito por Luís Martins.
A caça, seja ela qual fôr, está regulamentada e só é permitida de acordo com a legislação em vigor. Para um caçador exercer legalmente a actividade venatória, tem de ser titular de uma licença de caça geral. Determinados grupos de espécies cinegéticas necessitam de licença especial(as aquáticas e a caça maior), mas não dispensam a posse de uma licença geral.
As licenças gerais são:
Licença Nacional........
Licença Regional.............
Licença Para Não Residentes em Território Português.
As licenças especiais são as de caça maior e as licenças de caça à aves aquáticas. A validade e o âmbito territorial destas licenças são conferidas pela licença geral.
Por despacho do Ministro da Agricultura, pode ser dispensada a licença especial de caça maior aos caçadores residentes na freguesia ou freguesias onde se sítua a área a bater ou a montar os javalis.
Caçar sem licença adequada é uma contra-ordenação punida com coima. Caçar sem se fazer acompanhar da licença de caça também é uma contra-ordenação punida com coima.
E cuidado com os militares da SEPNA.
segunda-feira, 8 de outubro de 2007
A FAMOSA CASTANHA DE MALCATA



Com o Outono chegam as castanhas.
"O fruto dos frutos,
o único que ao mesmo tempo alimenta e simboliza,
cai dumas árvores altas, imensas, centenárias(...)
só em Novembro as agita a inquietação funda, dolorosa,
que as faz lançar ao chão
lágrimas que são ouriços.
Abrindo-as, essas lágrimas eriçadas de espinhos
deixam ver numa carne fofa
a maravilha singular de que falo".
Autor:Miguel Torga
sábado, 6 de outubro de 2007
PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DO SABUGAL?
sexta-feira, 5 de outubro de 2007
VENHAM INVESTIR NO SABUGAL

"...se alguém se quer associar, para alguma actividade, Juntas ou por aí fora, eu disponibilizo-me para investir, mesmo com capitais inferiores a 50%. Se alguém tiver ideias ou se as Juntas se quiserem associar a um projecto, eu disponibilizo-me para investir e faço aqui este compromisso, que fica escrito. É uma questão de se juntarem alguns se quiserem associar-se a mim, eu posso investir, é o que eu digo com capital inferior aos 50%, que não quero de maneira nenhuma mandar é só isso a mensagem que eu deixo aqui nesta Assembleia...".
Declarações feitas pelo senhor José Manuel Rito, membro da Assembleia Municipal da Câmara do Sabugal, na Sessão Ordinária (no período "Antes da Ordem do Dia") realizada no passado dia 29 de Junho de 2007.
O desafio foi lançado pelo sr.José Manuel Rito. Oxalá apareçam mais pessoas com vontade de investir e com ideias para desenvolver o nosso concelho. Fica aqui o registo deste desafio.
ABENÇOADOS 700 MILHÕES DE EUROS QUE O GOVERNO INVESTIU NA AUTO ESTRADA A25(Ex.IP5)
Vejam o vídeo desta famosa curva e tenham cuidado quando lá passarem.
OBSERVAR AS AVES DA SERRA DA MALCATA ESTE FIM DE SEMANA

quinta-feira, 4 de outubro de 2007
OS DIREITOS DOS ANIMAIS







Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Preâmbulo:
Art. 1 - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2 -Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3 -Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4 -Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5 -Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6 -Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7 - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8-A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9 - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10 -Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11 - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Art.12-Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13 -O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14 -Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental. 2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.