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17.3.24

CÁ ESPERO PELAS NOVIDADES


Uma árvore mimosa em Malcata


 
   O povo, diz a canção, é quem mais ordena. Em Malcata o povo vive cada vez mais resignado, adormecido e desconfiado. Se cheirar a mudança, o povo deixa-se estar no mesmo lugar e não se importa por continuar como está. Cada um preocupa-se consigo mesmo e quem está ao leme da Freguesia é que tem a incumbência para mudar as coisas públicas e o senhor prior as coisas que dizem respeito à igreja, ao religioso.
   O povo já não quer saber dos baldios, nem sequer perguntar como vai a vida na comunidade. Basta ir à aldeia num dia de sessão da Assembleia de Compartes ou da Assembleia de Freguesia e sentar-me nos lugares destinados ao público. Posso escolher sentar mais longe ou mais perto da porta do edifício onde está a decorrer a reunião. As vezes que o fiz, o público era só eu e mais ninguém. Onde estão as outras pessoas que habitam e vivem na aldeia? Devia comparecer e preencher todos os lugares destinados ao público,  para  ouvir o que de mais importante anda a acontecer na aldeia e  ainda têm a oportunidade de intervir e interpelar a mesa da assembleia.
   O falar nas ruas e na mesa dos cafés não é o mesmo que levantar do assento e depois da autorização do senhor presidente da Assembleia  dar consentimento já pode falar claramente o que tem a dizer. Depois de falar, é esperar pelas respostas, mesmo que alguém tenha ficado incomodado com o assunto. E meus caros conterrâneos, ali não existem pessoas más e violentas, são gente adulta, civilizada, sabem que estão ao serviço do povo, não têm porque se sentir incomodados, ou maniatados por quem quer que seja. Querem ficar a saber quanto renderam os pinhos nos baldios? Ou querem saber o que se está a passar com as cabras que não se veem nos baldios? Precisam de saber se podem acender o lume em casa com lenha dos baldios? Vão à reunião e perguntem que vão responder. E o mesmo digo a respeito da situação em que está a freguesia, apareçam nas reuniões da Freguesia e ouçam, perguntem e digam  o que vos está a atrofiar a vista! 
   Penso que eu não serei o único refilão na nossa aldeia! Vivo longe, bem longe daí e ainda tenho interesse por andar minimamente informado acerca da vida comunitária
na nossa aldeia. E lembrem-se disto:
   “Eu até não sou mau rapaz
   Com maneiras até sou bem mandado
   Mas para que lado é que me viro, pra que lado.”
   Envio esta mensagem e espero que enviem novidades. Vou aí em Abril para a EDP mudar o contador
da luz lá da casa número seis.
    Já não tenho mais para escrever. Cumprimentos e abraços.

    José Nunes Martins

   
  
  
   Próxima Assembleia de Compartes da Freguesia de Malcata:



 

26.11.22

REUNIÃO PÚBLICA MENSAL DA JUNTA DE FREGUESIA

      


   Quem dos residentes na nossa freguesia se lembra de ir a uma reunião pública da Junta de Freguesia?   Segundo está escrito na Lei 75/2013, artigo 20º, ponto 1 “a Junta de Freguesia reúne …
    Artigo 20.º

   Periodicidade das reuniões

   1 - A junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário.
   Artigo 49.º

   Sessões e reuniões

   2 - Os órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na parte final do número anterior.

   3 - Às sessões e reuniões dos órgãos das autarquias locais deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.

   6 - As atas das sessões e reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.

      Artigo 56.º

    Publicidade das deliberações

   1 - Para além da publicação em Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos das autarquias locais, bem como as decisões dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

   2 - Os atos referidos no número anterior são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática.

   Artigo 57.º

   Atas

   1 - De cada sessão ou reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da sessão ou reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
  
                                                                  --- + ---

   Depois de ler estes artigos da Lei 75/2013, deixo estas perguntas no ar:
   1- O executivo da Junta de Freguesia quantas reuniões públicas mensais já realizou? Se não realizou nenhuma, como se justifica perante a lei?
   2- O calendário dessas reuniões públicas está pré-determinado? Se está, onde é que os cidadãos podem ler esse calendário?
   
   As reuniões públicas mensais de cumprimento obrigatório, como qualquer reunião da Junta de Freguesia, tem que se lavrar uma acta resumindo o essencial daquilo que se passou nessa reunião, começando pela data, hora, local, presenças e ausências, que assuntos foram tratados, que decisões foram tomadas, quem votou e como votou e também informar que a acta foi objecto de uma minuta, assinada pelo presidente e pela pessoa que a escreveu.
   Também ficamos a saber que o executivo, para além de enviar para publicação obrigatória em Diário da República, os actos colegiais, também são ainda colocados e acessíveis a quem os quiser consultar, na página da internet da Junta de Freguesia, nos 30 dias a seguir à reunião.
   Ora chegados aqui, quando consultamos a página da Junta de Freguesia na internet e nas redes sociais ( https://malcata.sabugal.pt/ e https://www.facebook.com/freguesiademalcata, apercebemo-nos que não existe informação suficiente e ficamos sem saber se a Junta de Freguesia está ou não a cumprir integralmente a Lei 75/2013. E esta é a razão das perguntas já feitas. E ainda vou deixar mais algumas perguntas:
   Neste último mandato que iniciou em 2021, vai o executivo da Junta de Freguesia
continuar a infringir a Lei 75/2013? Será que alguém me vai responder? 

                                        
                                                    José Nunes Martins

14.2.17

TODOS OS PROBLEMAS TÊM SOLUÇÃO




 


    Quando a Junta de Freguesia toma uma decisão, como esta da instalação da antena, devia ter a consciência das outras decisões que podiam ser tomadas em alternativa?
   A actuação da Junta de Freguesia, neste caso concreto das antenas, ao não reconhecer que errou e lançar as culpas para os cidadãos que se opuseram e à AMCF, a quem alguns malcatenhos pediram ajuda, só vem provar a falta de capacidade de diálogo com as pessoas que, sendo malcatenhos como os outros que não se manifestam, não sabem e nada querem saber, que pensam que como vivem fora da aldeia, não têm que se meter nas coisas que vão acontecendo em Malcata, pois quem vive dia a dia na terra é que tem voto na matéria e não é nada com os que lá não estão a viver, deixa-me preocupado e triste. Que fique bem claro que eu, José N. Martins, os malcatenhos que se mostraram contra esta decisão da Junta de Freguesia e a AMCF, em particular os membros da direcção, bem como os malcatenhos que através das redes sociais se manifestaram contrários à instalação da antena no jardim da Junta de Freguesia, em momento algum faltámos ao respeito à instituição pública e política e às pessoas que o povo escolheu para desempenharem o cargo de autarcas.
   Os factos que agora são conhecidos leva-nos a concluir que a Junta de Freguesia não soube interpretar devidamente a proposta apresentada pela Câmara Municipal do Sabugal, convencendo-se que todos iam aceitar e aplaudir a instalação da antena, até porque se tratava de uma necessidade e de uma reivindicação há muito manifestada por todas as pessoas.
   Mais uma vez, o poder local não mostrou conhecimento do normal funcionamento da Junta de Freguesia e ignorou o direito que todo o cidadão tem também de participar na vida da comunidade. Aos autarcas de Malcata, no meu entender, faltou-lhes a humildade e a consciência de que, ultrapassaram os limites das suas competências políticas e com o seu comportamento e negligência,
Malcata e os malcatenhos continuam a ter que resolver a instalação da antena de telecomunicações e um entendimento com a NOS por causa dos milhares de euros já enterrados.
   Termino com o desejo que a comunidade dos malcatenhos desenvolva ainda mais a sua capacidade e interesse por saber, analisar e criticar, pois dessa forma saberão defender os seus direitos e interesses pessoais e da nossa aldeia; tenham em conta o mérito, a competência, a transparência, a vontade e capacidade em representar e defender os interesses dos malcatenhos, de todos os malcatenhos, em fazer parcerias com todas as instituições da aldeia e concelho, promovendo a união e o desenvolvimento na base de um convívio saudável, de compreensão democrática e benefício de todos. Na hora de votar votem pelo mérito e pela competência e pela capacidade de sentir e viver em democracia seja de cor amarela, verde, laranja ou vermelho.
Somos Malcata!