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3.2.16

CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA DA MALCATA


   Cartaz do 1ºConcurso Nacional de Fotografia
da Malcata


   A Associação Malcata Com Futuro ( AMCF ) e a Associação Cultural e Desportiva de Malcata (ACDM), lançaram o 1ºConcurso Nacional de Fotografia da Malcata, subordinado ao tema "Malcata, as suas gentes e o seu território-serra,barragem, flora.
   O concurso visa a promoção e a divulgação do território da Malcata, o seu património imaterial, as suas belezas naturais, o seu património de recursos renováveis ( biomassa, barragem e parque eólico).
   Com esta iniciativa, as duas associações pretendem sensibilizar as pessoas para a importância do território da Malcata, das pessoas que nele vivem, dos seus usos e costumes e valorizar e preservar a paisagem e o património da Malcata, de forma a contribuir para uma maior divulgação da nossa terra, dos seus recursos naturais e das suas potencialidades de forma a que através da fotografia, Malcata seja mais conhecida e mais valorizada.
   A esta iniciativa associaram-se até agora os patrocínios destas empresas: Interprev, Tecneira, Silvapor, Gesflopor, Sensitiva. Apoiam também este concurso a Câmara Municipal do Sabugal, Junta de Freguesia do Meimão, Junta de Freguesia de Quadrazais e Junta de Freguesia de Malcata.
   Juntos somos mais Malcata!
   O respectivo Regulamento está disponível aqui:
   http://malcatacomfuturo.pt/

7.5.11

EMANUEL FILIPE: PREMIADO NO CONCURSO NACIONAL DE LEITURA (Distrito da Guarda)


   Foi na Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço, na Guarda, que no passado dia 30 de Abril, Emanuel Filipe Gonçalves Nabais, natural de Malcata, conquistou o 3º lugar na segunda fase do Concurso Nacional de Leitura, referente ao Distrito da Guarda.



Emanuel

   O Concurso Nacional de Leitura é promovido pela Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas, enquanto parceira do Plano Nacional de Leitura.
   Emanuel é aluno da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Sabugal ( EB2,3 do Sabugal ) e além desta escola, participaram as escolas da Guarda, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Mêda, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.Os vencedores do 3º Ciclo do Ensino Básico foram:
1º- Rafael Moreira Almeida-Escola EB.2,3 Dr.Reis Leitão, de Loriga
2º- Lara Amador Abranches-Escola EB.2,3 Dr.Guilherme Correia de Carvalho, de Seia
3º-Emanuel Filipe Gonçalves Nabais-Escola EB.2,3 do Sabugal ( suplente para a final nacional ).
Parabéns aos pais e ao Emanuel.

20.10.09

RECINTO DESPORTIVO DO SOITO É INACEITÁVEL







OASRN  ( Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos )declara Inaceitável concurso em Sabugal.
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, OASRN,
DECLARA
o ‘Concurso Público para Trabalhos de Concepção para a elaboração do estudo Global de Concepção do Recinto Desportivo do Soito, incluindo Estudo Prévio de Pavilhão Desportivo’, promovido pela Câmara Municipal do Sabugal, publicado no Diário da República n.º 197, de 12 de Outubro de 2009,
como INACEITÁVEL.
Nos Termos de Referência do referido Concurso, foi estabelecido o prazo de 12 (doze) dias de calendário, para a entrega dos trabalhos de concepção. Assim sendo, todas as peças, escritas e desenhadas respeitantes aos trabalhos a desenvolver teriam que ser apresentadas em doze dias, a contar do envio do anúncio para publicação em Diário da República.
A prática profissional da Arquitectura não se coaduna com um prazo impraticável e irrealista, quando em causa se encontra a elaboração de um ‘Plano Geral de Intervenção’ para uma área de 8.826,00 m2, que inclui um Pavilhão Desportivo, Piscinas Exteriores de Utilização Pública, Zona de Recreio Infantil e Espaços Exteriores; a elaboração do ‘Estudo Prévio’ para o Pavilhão Desportivo e, ainda, a definição da “Metodologia de controlo da qualidade utilizada na elaboração do projecto”.
A exigência e o rigor expectáveis e exigíveis aos concorrentes que não dispensam a análise do lugar e o estudo do programa a que a solução deve dar resposta e das respectivas condicionantes legais, para o desenvolvimento dos projectos e por fim a materialização da solução não são compatíveis com o prazo estabelecido.
A OASRN considera, ainda, que é, igualmente, irregular a exigência de requisitos mínimos de capacidade técnica aos concorrentes, uma vez que esta imposição não é conciliável com a modalidade de Concurso de Concepção adoptada – Concurso Público.
Efectivamente, quando a natureza dos trabalhos de concepção exige a avaliação prévia da capacidade técnica dos candidatos, o Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê a adopção da modalidade de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, estabelecendo, no entanto, que os requisitos mínimos da capacidade técnica a exigir devam ser fixados de forma não discriminatória (Artigo 220.º do CCP).
Não obstante a referida irregularidade, da modalidade do concurso de concepção adoptada, estando os membros da Ordem dos Arquitectos habilitados ao pleno exercício da profissão e considerando o objecto do concurso, não entende a OASRN, para o caso em concreto, a necessidade da Entidade Adjudicante estabelecer tais requisitos mínimos de capacidade técnica, que entende como discriminatórios.
Assim, tendo em conta o acima exposto, não atentou a Entidade Adjudicante do ‘Concurso Público para Trabalhos de Concepção para a elaboração do estudo Global de Concepção do Recinto Desportivo do Soito, incluindo Estudo Prévio de Pavilhão Desportivo’ ao disposto no artigo 230.º do CCP, que estabelece as condicionantes na fixação dos prazos de apresentação dos documentos que materializam os trabalhos de concepção, nem ao disposto nos artigos 220.º, 231.º ponto 2, e 234.º ponto 1, do CCP.
  Não estando salvaguardados os Princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os Princípios da efectiva Concorrência e da Defesa do Interesse Público, a OASRN, ao declarar este concurso como inaceitável, considera que os Membros da Ordem dos Arquitectos não devem, em qualquer circunstância, apresentar-se como concorrentes ao referido concurso. Leia aqui:

22.4.08

SERRA DA MALCATA: CONCURSO FOTOGRÁFICO "INSTANTES"


Concursos de Fotografia «Serra da Malcata – Instantes»
Faça aqui o download

O concurso está a decorrer até ao dia 15 de Setembro de 2008( 17horas).
Os participantes têm a possibilidade de realizar uma visita guiada à Reserva Natural da Serra da Malcata( para tal deverão fazer as marcações com os responsáveis pela Unidade de Educação Ambiental da SPVS).
Cada participante pode concorrer com três fotografias impressas em papel fotográfico no formato mínimo de 20X30 cm, a cores ou a preto e branco e não podem estar emolduradas.
Para identificar as fotos deve fazê-lo no verso da fotografia onde escreverão o título a que tema concorrem e o pseudónimo.
Cada foto entregue deverá ser acompanhada por um envelope fechado com os dados pessoais do participante.
Todas as fotografias terão obrigatoriamente de ser tiradas na área de localização da RNSM e do Sítio Malcata, e retratar os valores naturais e culturais destas áreas de interesse comunitário (ex:paisagens, flora, fauna, habitats, rios, ribeiras, barragens, gentes e suas actividades tradicionais).
São atribuidos prémios até ao terceiro lugar e os prémios ainda vão ser divulgados no site da SPVS.
Para participar neste concurso de fotografia a participação deverá ser formalizada através do envio da ficha de participação para a RNSM que pode ser adquirida em www.socpvs.org.
Não se esqueçam de registar, com aviso de recepção, as fotos enviadas pelo correio.
As fotografias deve ser feita para:

Concurso de Fotografia "Serra da Malcata-Instantes "
Reserva Natural da Serra da Malcata
Rua António Ribeiro Sanches,60
Apartado 38
6090-571 PENAMACOR

Nota: O objectivo deste concurso é o de promover a região, divulgar os valores naturais existentes e contribuir para o seu desenvolvimento sócio-cultural.

Outro dos objectivos é promover as capacidades artísticas dos partcicipantes e a sua ligação à reserva Natural da Serra da Malcata.