25.7.15

CIDADANIA PARTICIPATIVA

   
As associações locais, quando funcionam bem, assumem-se como uma peça importante na participação para o desenvolvimento social dos cidadãos e da região ou lugar onde elas exercem a sua missão.
   A resolução de alguns problemas sociais, culturais ou até mesmo económicos, juntamente com a organização e realização de actividades em favor do bem da comunidade, exigem das instituições ou associações, organização, motivação e uma dedicação que tenha como objectivo a alcançar das metas a que se propuseram, deixando de lado o individualismo, o pensar que ”a minha quinta” é melhor do que as outras e eu é que sei, dando mas é importância aos objectivos que todos querem alcançar.
   É sabido que Malcata está cada vez mais atractiva, mais conhecida e muitos eventos têm a dedicação e a entrega da comunidade que se tem agregado ao trabalho organizado por algumas  associações existentes da nossa terra e apoiadas pelo poder local, ou seja da Câmara Municipal do Sabugal e Junta de Freguesia de Malcata.
   A lei civil portuguesa consagra o associativismo como um direito e no artigo 157º do Código Civil, define as associações como pessoas colectivas que não tenham “por fim o lucro económico dos seus associados”.
   Para se formar uma associação é necessário haver união, é necessário haver um grupo de pessoas reunidas num interesse e num espírito comum de grupo.
   Qualquer cidadão é livre de constituir e pertencer a uma associação. Também ninguém pode ser obrigado a pertencer a uma associação no nosso país, na nossa aldeia.
   As associações nascem porque as pessoas sentem a necessidade de se associar, de se reunir para alcançar um bem comum, um bem para a comunidade.

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